A Comissão Especial da Câmara que analisa a reforma
trabalhista aprovou nesta terça-feira, 25, por 27 votos a 10, o texto-base da
proposta. Para acelerar a aprovação do projeto de lei no plenário da Casa, o
governo tentará negociar mudanças, além das que já foram feitas para dar
celeridade à tramitação.
O projeto de lei traz modificações em 100 pontos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, a prevalência do chamado
"acordado sobre legislado". O texto do relator diz que:
"A convenção ou o acordo coletivo de trabalho
tem força de lei e prevalecerá sobre as disposições legais". Isso
significa que os acordos coletivos terão mais força que a própria lei.
Exceções aos acordos: direitos constitucionais,
normas de saúde e segurança do trabalho e direitos previstos em normas
internacionais.
Veja as principais mudanças na CLT propostas pela
reforma trabalhista:
FÉRIAS
Período de férias poderá ser determinado pelo
empregador, devendo avisar com mínimo 60 dias de antecedência. Parcelamento dos
30 dias de férias em até três vezes com pagamento proporcional, sendo que um
período deverá ser de pelo menos duas semanas ininterruptas. Quem tiver filho
com deficiência, terá direito a fazer coincidir as suas férias com as escolares.
ALMOÇO
Intervalo de almoço poderá ser de apenas 30
minutos; hoje é de uma hora.
JORNADA
Possibilidade de pactuar jornadas de trabalho
diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um
dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, contabilizando horas extras) e 220 horas
mensais.
GRAVIDEZ
Mulheres
demitidas têm até 30 dias para informar a empresa da gravidez.
LOCAIS INSALUBRES
Texto
original restringia obrigatoriamente que gestantes ou lactantes trabalhassem em
ambientes insalubres. Porém, a nova versão prevê que será necessária
apresentação de atestado médico em caso de risco médio ou baixo. Em caso de
risco alto, o afastamento será automático.
TRANSPORTE
Fim
da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere”,
hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca utilizando
transporte da empresa. A jornada de trabalho começa a contar quando o empregado
chega ao posto de trabalho e não mais ao local de trabalho.
TRABALHO ALTERNADO
Regulariza
a jornada de 12 horas de trabalho alternadas por 36 horas de descanso já
adotada atualmente por algumas categorias.
HORAS EXTRAS
Estabelece
o limite de duas horas extras diárias, mas diz que essas regras poderão ser
fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho”. A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal
– hoje é 20%.
TRABALHO INTERMITENTE
Regulamenta
o chamado trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem
horário fixo de trabalho e com pagamento feito com base nas horas de serviço.
Atendendo a apelo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, relator proibiu a
contratação de profissionais que são disciplinadas por legislação específica
com esse tipo de contrato.
HOME OFFICE
Regulamenta
o teletrabalho, conhecido como home office. Responsabilidade sobre fornecimento
ou compra, manutenção de equipamentos e infraestrutura será prevista em
contrato.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fim
da obrigatoriedade da contribuição sindical; o pagamento será facultativo.
TERCEIRIZAÇÃO
Salvaguardas
ao projeto de terceirização, como restringir que empresas demitam seus
funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição
valerá por 18 meses.
COTA PARA DEFICIENTES
Relator
tirou ontem do texto o artigo que previa que, no momento do cálculo para cota
de deficientes em empresas, fossem excluídas as vagas que fossem incompatíveis
com pessoas nessa situação.
REMUNERAÇÃO
Acordos
coletivos entre patrão e empregados poderão criar remuneração por
produtividade, prêmios de incentivo e participação nos lucros ou resultados.
Estadão*
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