Combater a sonegação e a ação desleal de
empresas irregulares e garantir a segurança alimentar do consumidor. Esses são
os principais objetivos da implantação do Selo de Controle Fiscal que virá nos
lacres dos garrafões de 10 e 20 litros das indústrias de águas minerais e das
indústrias de águas adicionadas de sais do Rio Grande do Norte. A medida
será obrigatória a partir do dia 1° de maio e está prevista na Lei Estadual
10.075 sancionada pelo Governador Robinson Faria em 14/06/2016.
A ação foi detalhada na manhã desta
quarta-feira (19), pelo secretário Adjunto da Tributação do RN (SET), Fernando
Amorim, em uma coletiva de imprensa da qual participaram também o presidente do
Sindicato das Indústrias de Bebidas e Águas Minerais (SICRAMIRN), Djalma Cunha
Júnior, e o subcoordenador de Vigilância Sanitária do RN (SUVISA), Ivens
Trindade. Com esta medida, somente permanecerá no mercado as empresas que
estiverem organizadas administrativamente e que seguirem à risca o controle de
segurança alimentar exigido pelos órgãos fiscalizadores.
Vantagens
O Selo de Controle Fiscal dos garrafões de
água protege o mercado potiguar dos estados vizinhos, nos quais já existem leis
que privilegiam os empresários locais e tornam desleal a concorrência com o
produto originário do Rio Grande do Norte. O Governo, por sua vez, ganha com a
não evasão de impostos e o aumento da arrecadação tributária, e o consumidor é
um grande beneficiado, visto que o selo assegura a qualidade do produto
ingerido por ter que estar totalmente regular com a vigilância sanitária.
"O selo fiscal, proporciona uma garantia
mínima de origem e maior segurança ao consumidor em relação ao produto, uma vez
que para aquisição deste selo é exigido que a empresa esteja regularizada com a
Secretaria de Tributação e com o alvará válido expedido pela Suvisa. Por isso,
é importante que à população esteja ciente desta medida e denunciem a empresa
que venda o produto sem este selo de controle fiscal", disse o secretário
Adjunto. De acordo com Amorim, o selo é mais uma forma de combate à sonegação e
à concorrência desleal de envasadores irregulares, já que dificulta a entrada
clandestina de produtos do mercado.
A obrigatoriedade é válida para todos os
vasilhames de água mineral natural ou adicionada de sais em circulação no RN,
mesmo que sejam provenientes de outros estados brasileiros. O selo terá cores
diferentes. A de cor azul será para as águas minerais e de cores verdes para as
adicionadas de sais, sendo esta uma forma de ajudar consumidor, na hora da
compra, a diferenciar os tipos de produto.
A multa em caso de entrega, transporte,
recebimento, estoque, depósito de vasilhames sem o Selo de Controle Fiscal ou
aplicação do selo em local irregular (deverá estar no lacre) será de R$ 30 por
vasilhame, já o extravio do selo acarreta multa de R$ 20 por unidade, mesmo
valor será cobrado caso o extravio não seja comunicado à repartição
fiscal. Os envasadores que possuem débitos fiscais pendentes deverão
imediatamente regularizar a situação para, só assim, solicitar os seus selos às
gráficas responsáveis por produzi-los.
Apenas empresas que estão com cadastro
regularizado junto à Suvisa poderão receber os selos. A população será a
principal fiscalizadora. Para isso, a SET lançará um aplicativo do órgão com a
opção de verificação de regularidade do selo de água e denúncia se for o
caso.
Participaram também da coletiva desta
quarta-feira (19) o Presidente da Associação de empresários de Águas
Adicionadas, Rodrigo Capistrano, o Subcoordenador de Substituição Tributária e
Comércio Exterior, Neil Armstrong, o coordenador e Integração Fisco
Contribuinte, Manoel Assis, o diretor da Água Mineral Santa Maria, Roberto
Serquiz, o diretor da Água Mineral Cristalina, Djalma Barbosa Cunha, entre
outros.
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