Por 7 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta
quarta-feira (5/4), proibir greve para todos os servidores do setor de
segurança no país. Foi considerado inconstitucional o direito de greve de
policiais militares, civis e federais e rodoviários federais e bombeiros
militares, ou para quaisquer outros funcionários públicos que atuem diretamente
na atividade-fim. O argumento predominante foi de que essas paralisações
representam risco para a manutenção da ordem.
A decisão terá, a partir de agora, repercussão geral. Significa que será
obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça. Na votação, foram
vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que
defendiam a prerrogativa aos policiais.
Como uma forma de compensar os policiais, a Suprema Corte ainda decidiu,
também por maioria, que o poder público passará a ter a obrigação de participar
de mediações para negociar interesses dessas categorias, quando provocadas por
entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública. Esse
foi um pedido do ex-ministro da Justiça e o mais novo ministro do STF,
Alexandre de Moraes. No processo, diversas entidades se manifestaram contra a
possibilidade de greve de agentes de segurança, com base no artigo 142 da
Constituição, que proíbe sindicalização e greve de membros das Forças Armadas.
A inconstitucionalidade das greves foi declarada durante o julgamento do
Recurso Extraordinário com Agravo (Recurso 654432), apresentado pelo Estado de
Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça local, favorável ao Sindicato dos
Policiais Civis, que havia considerado legal uma paralisação feita em 2012.
Desde 2009, diversas decisões do STF consideraram ilegais as greves de
policiais militares, civis e federais, por representarem risco à manutenção da
ordem - e pelo fato de andarem armados. As decisões foram apoiadas tanto pela
Procuradoria-Geral da União (PGR), quando pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em 2012, durante a greve geral dos servidores federais, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) também impôs limites a paralisações e
operações-padrão. De acordo com o STJ, portos e aeroportos deveriam manter 100%
das atividades de plantão, pela essencialidade do controle de imigração e
emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral.
O STJ também determinou a manutenção de 70% do serviço nas atividades da
Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções
de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Com risco de multa
diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse a ordem.
CorreioBrasiliense*
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