A partir deste mês, os
consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de
crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor amanhã (3).
A medida
consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado.
Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que
obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado,
que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do
cartão de crédito nos primeiros 30 dias.
Durante esse
período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito
parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças,
Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade
os gastos com juros em 12 meses.
Impacto
No entanto, o
diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das
medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses.
“Em primeiro
lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a
10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de
pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo,
porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem
não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.
Em fevereiro,
após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12%
para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito
parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de
Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a
partir de maio.
“Como a nova
regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir
pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o
crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os
efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.
Dívida multiplicada
Com base em
dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no
crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de
R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses,
equivaleria a R$ 5.440,26.
Com a nova
regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros
30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta
para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença
chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.
O cálculo, no
entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar
porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no
crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da
capacidade de pagamento do cliente.
AgênciaBrasil*
AgênciaBrasil*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.