O motorista
que provocar um acidente com morte por estar embriagado ou sob efeito de drogas
poderá ficar de cinco a oito anos em reclusão. Essa punição é prevista no
projeto de Lei 5568/13. De autoria da deputada Keiko Ota, o texto já
foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para a sanção presidencial.
Atualmente, o
Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de dois a quatro anos para quem
praticar homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo
automotor e também a suspensão da habilitação. A legislação não faz referências
ao motorista que comete esse crime alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes,
no entanto na redação do novo projeto essa situação foi especificada.
Não é a
primeira vez que a proposta passa pela Câmara. Em 2015, o texto também foi
aprovado pelos deputados. No entanto, previa pena mínima de 4 anos. Quando
foi para a apreciação do senado, os senadores fizeram uma emenda para aumentar
o tempo mínimo de reclusão para 5 anos. O projeto voltou para Câmara e foi
aprovado nesta semana.
Em 2015, também foi aprovado na Câmara um projeto semelhante ao
da deputada Keiko Ota. A proposta dobrava a punição atual para o
motorista que estivesse sob o efeito de álcool ou drogas e provocasse acidente
fatal
De acordo com
a legislação, penas até 4 anos podem ser convertidas em serviços à comunidade. Com
o aumento da pena mínima para 5 anos, os motoristas responderão pelo crime em
regime fechado.
Autoesporte*
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