CÂMARA APROVA AUMENTO DE PENA PARA MOTORISTA EMBRIAGADO QUE CAUSAR ACIDENTE FATAL

O motorista que provocar um acidente com morte por estar embriagado ou sob efeito de drogas poderá ficar de cinco a oito anos em reclusão. Essa punição é prevista no projeto de Lei 5568/13. De autoria da deputada Keiko Ota, o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para a sanção presidencial.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de dois a quatro anos para quem praticar homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor e também a suspensão da habilitação. A legislação não faz referências ao motorista que comete esse crime alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, no entanto na redação do novo projeto essa situação foi especificada.

Não é a primeira vez que a proposta passa pela Câmara. Em 2015, o texto também foi aprovado pelos deputados. No entanto, previa pena mínima de 4 anos. Quando foi para a apreciação do senado, os senadores fizeram uma emenda para aumentar o tempo mínimo de reclusão para 5 anos. O projeto voltou para Câmara e foi aprovado nesta semana. 

Em 2015, também foi aprovado na Câmara um projeto semelhante ao da deputada Keiko Ota. A proposta dobrava a punição atual para o motorista que estivesse sob o efeito de álcool ou drogas e provocasse acidente fatal


De acordo com a legislação, penas até 4 anos podem ser convertidas em serviços à comunidade. Com o aumento da pena mínima para 5 anos, os motoristas responderão pelo crime em regime fechado. 

Autoesporte*

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