O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) que parlamentares estaduais não têm as
mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser
presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa
a que pertencem. O resultado, no entanto, é provisório, uma vez que o
julgamento não foi encerrado.
Apesar do
resultado obtido na votação, o julgamento foi suspenso para aguardar os votos
dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, ausentes na sessão de
hoje. Para a finalização do julgamento seriam necessários seis votos contra a
imunidade para encerrá-lo.
Com a
decisão, a Corte valida a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que mandou
prender deputados estaduais investigados pela Polícia Federal, após a
assembleia estadual ter derrubado a decisão por meio de votação no plenário da
Casa. O mesmo entendimento será aplicado em casos semelhantes no Mato Grosso e
no Rio Grande do Norte.
O placar de 5
a 4 foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia. Durante
seu voto, a ministra disse que a “corrupção está sangrando o país” e que o
sistema jurídico impõe a ética no serviço público. No entendimento da
presidente, as assembleias não podem revisar decisões judiciais que determinem
a prisão de deputados estaduais.
“É preciso
que os princípios constitucionais digam respeito a higidez das instituições,
aos princípios democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade se
torne impunidade.", disse a ministra.
Durante os
dois dias de julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes,
Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa
Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia se manifestaram contra o
benefício. Luís Roberto Barroso, em viagem acadêmica, e Ricardo Lewandowski, de
licença médica, não participaram da sessão.
AgênciaBrasil*
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