O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (18) a
tramitação da Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da
contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte
do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da
categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer
no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.
Pela MP, a
contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que
recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma
nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite
estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá
apenas sobre R$ 1 mil.
Já a
suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019
abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de
categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham
anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.
No
entendimento do ministro Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os
servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior,
levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.
“Em reforço
ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores
públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato.
Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois
por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser
arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a
ampará-la”.
Procurada
para comentar a decisão, a Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi
formalmente notificada e acrescentou que o ministro Lewandowski determinou que
a decisão seja submetida à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal.
AgênciaBrasil*
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