O Ministério
Público Federal (MPF) obteve a condenação de nove integrantes de uma quadrilha
envolvida em diversos roubos a agências dos Correios no Rio Grande do Norte.
Eles estão direta ou indiretamente envolvidos em assaltos ocorridos em Pedra
Preta, Fernando Pedrosa, Pedro Avelino, Serrinha e Ceará-Mirim, que totalizaram
mais de R$ 500 mil em prejuízos.
Em 2 de
fevereiro de 2015, por volta das 8h30 da manhã, José Erenilson Soares (o
“Neném”) e Jesus Alisson Cavalcante invadiram a agência de Pedra Petra. Os
assaltantes pretendiam roubar o dinheiro que se encontrava no cofre da unidade,
quando foram surpreendidos por policiais militares. Eles trocaram tiros com a
polícia e, com dois clientes como reféns, fugiram na viatura da PM.
Posteriormente,
durante as investigações da Operação Clientela (que tinha como alvo um grupo
especializado em roubos aos Correios e explosão de caixas eletrônicos), um
suspeito chamado Marcelo Morais da Silva, também conhecido como Cacique, foi
identificado como líder da quadrilha responsável pela ação criminosa em Pedra
Preta e por outros roubos semelhantes ocorridos entre 2015 e 2016, em cidades como
Fernando Pedrosa, Pedro Avelino, Serrinha e Ceará-Mirim, todas em território
potiguar.
A partir daí
foi possível identificar outros integrantes do grupo criminoso, alguns deles
foragidos da Justiça e portando grande quantidade de armas de fogo, munição,
coletes e outros itens utilizados nos assaltos. De acordo com a denúncia do
MPF, parte do valor obtido com os roubos foi investido em imóveis - como uma
propriedade rural comprada pelo Cacique -, veículos e outros bens incompatíveis
com a realidade financeira dos réus.
Condenação – A
sentença determinou a manutenção da prisão preventiva dos nove condenados.
Parte do grupo já responde a processos por diversos outros crimes – incluindo
porte de armas, roubos e até latrocínio. O valor mínimo fixado para reparação
dos danos foi de R$ 518 mil. José Erenilson e Jesus Alisson foram condenados
pela tentativa de assalto à Agência de Pedra Preta e pelo roubo da viatura
policial (art. 157, do Código Penal).
Além disso,
eles, Marcelo de Morais Silva, Alisson Tony Alves Campelo (o “Galego”), Antônio
Ezequiel da Silva (“Mago”), Antônio Tomaz Soares Neto, Arlenhem Pereira de
Melo, Francisco Marcílio Patrício Machado e Erivaldo Catrário de Melo foram
sentenciados pelo crime de associação criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei nº
12.850/2013). Marcelo de Morais também foi condenado por lavagem de dinheiro
(art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998).
Todos ainda
podem recorrer da decisão. A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número
0000131-42.2016.4.05.8405.
Confira a
pena a qual cada um foi sentenciado:
José
Erenilson Soares – 13 anos, 9 meses e 4 dias de reclusão.
Jesus Alisson
Cavalcanti Pereira - 13 anos, 9 meses e 4 dias de reclusão.
Marcelo de
Morais Silva – 11 anos e 9 meses de reclusão.
Alisson Tony
Alves Campelo – 5 anos de reclusão.
Antônio
Ezequiel da Silva – 5 anos e 10 meses de reclusão.
Antônio Tomaz
Soares Neto – 5 anos e 10 meses de reclusão.
Arlenhem
Pereira de Melo – 5 anos e 10 meses de reclusão.
Francisco
Marcílio Patrício Machado – 5 anos e 10 meses de reclusão.
Erivaldo
Catrário de Melo – 5 anos e 10 meses de reclusão.
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