MPF recorre de sentença e quer pena maior para sonegadores no RN

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para buscar a ampliação das penas que a Justiça Federal no Rio Grande do Norte impôs a Clidenor Aladim de Araújo Júnior e Rodrigo Soares Aladim de Araújo, por terem sonegado R$ 3.268.706,67 em impostos, entre 2006 e 2007, e deixado de atender exigências da Receita Federal.

Clidenor Júnior recebeu uma pena de quatro anos e um mês de reclusão, inicialmente em regime semiaberto; enquanto Rodrigo Soares foi sentenciado a dois anos e onze meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, mas que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 10 mil. Também foi determinado o confisco de bens dos dois, até o limite dos prejuízos gerados.

Para o MPF, ambos deveriam ter as penas ampliadas, o que determinaria o cumprimento inicial em regime semiaberto para os dois. O procurador da República Fernando Rocha, que assina a apelação, considera que o magistrado deveria ter reconhecido “a prática de dois ou mais crimes a caracterizar o concurso material (art. 69, do Código Penal)”, o que agravaria as penas. Na sentença foi reconhecida apenas a ocorrência de “crime continuado”.

Caso - Clidenor e Rodrigo eram sócios administradores da empresa Central de Serviços e Comércio Ltda. e prestaram informações falsas às autoridades, com o objetivo de sonegar parte do imposto devido, nos anos-calendário de 2006 e 2007. Eles alegavam que a empresa praticava o comércio varejista de artigos de papelaria, podendo assim ser optante do Simples Nacional, um programa que diminui os impostos a serem pagos.

Uma fiscalização da Receita Federal, contudo, detectou que nesses dois anos a atividade da empresa era a prestação de serviços de contabilidade, o que não a permitiria ingressar no Simples. “Deve ser esclarecido que a empresa Central de Serviços Contábeis Ltda. sucedeu a empresa Central de Serviços e Comércio Ltda., extinta em 22.06.07, com o mesmo objeto social, mesmos sócios, reforçando a informação de que a atividade da empresa anterior também era de prestação de serviços de contabilidade”, aponta o MPF.

A primeira empresa, criada em 1999 e que supostamente vendia produtos de papelaria, também jamais funcionou no endereço informado pelos sócios. O número do imóvel – supostamente localizado em Taipu, interior do Rio Grande do Norte - não existia e na área funcionava uma lanchonete, desde 1993. “Por outro lado, a empresa possuía uma filial na Av. Alexandrino de Alencar, n.º 906C, Natal/RN, funcionando no local um escritório de contabilidade e não uma papelaria”, reforça o procurador.

Rodrigo Soares negou, durante as investigações, que a empresa funcionasse como papelaria, enquanto Clidenor Aladim Júnior “confessou que adotou a referida razão social simplesmente com finalidade de a enquadrar no simples nacional e se beneficiar com a respectiva carga tributária”, só tendo corrigido a informação falsa quando o programa admitiu o ingresso de empresas de contabilidade.

Renda – Além de prestar informações mentirosas sobre as atividades da empresa, os dois condenados também apresentaram declarações falsas relacionadas ao imposto de renda pessoa jurídica, relativos aos mesmos anos de 2006 e 2007, “novamente com a finalidade de reduzir o montante dos tributos devidos (…) com valores muito inferiores ao devido”.

Somado a isso, em dezembro de 2011 deixaram de atender uma exigência da Receita: Quando da fiscalização, os livros fiscais e contábeis não foram apresentados sob a justificativa de extravio. “(...) é preciso destacar que se trata de uma sociedade empresarial com a finalidade de prestar serviços de contabilidade, razão pela qual possui a qualificação necessária para se documentar a respeito das transações financeiras que realiza”, salienta o MPF.

O processo tramita na Justiça Federal do RN sob o número 0801288-95.2017.4.05.8400.


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