O Ministério
Público Federal (MPF) recorreu para buscar a ampliação das penas que a Justiça
Federal no Rio Grande do Norte impôs a Clidenor Aladim de Araújo Júnior e
Rodrigo Soares Aladim de Araújo, por terem sonegado R$ 3.268.706,67 em
impostos, entre 2006 e 2007, e deixado de atender exigências da Receita
Federal.
Clidenor
Júnior recebeu uma pena de quatro anos e um mês de reclusão, inicialmente em
regime semiaberto; enquanto Rodrigo Soares foi sentenciado a dois anos e onze
meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, mas que foi substituída por
prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 10 mil. Também foi
determinado o confisco de bens dos dois, até o limite dos prejuízos gerados.
Para o MPF,
ambos deveriam ter as penas ampliadas, o que determinaria o cumprimento inicial
em regime semiaberto para os dois. O procurador da República Fernando Rocha,
que assina a apelação, considera que o magistrado deveria ter reconhecido “a
prática de dois ou mais crimes a caracterizar o concurso material (art. 69, do
Código Penal)”, o que agravaria as penas. Na sentença foi reconhecida apenas a
ocorrência de “crime continuado”.
Caso -
Clidenor e Rodrigo eram sócios administradores da empresa Central de Serviços e
Comércio Ltda. e prestaram informações falsas às autoridades, com o objetivo de
sonegar parte do imposto devido, nos anos-calendário de 2006 e 2007. Eles
alegavam que a empresa praticava o comércio varejista de artigos de papelaria,
podendo assim ser optante do Simples Nacional, um programa que diminui os
impostos a serem pagos.
Uma
fiscalização da Receita Federal, contudo, detectou que nesses dois anos a
atividade da empresa era a prestação de serviços de contabilidade, o que não a
permitiria ingressar no Simples. “Deve ser esclarecido que a empresa Central de
Serviços Contábeis Ltda. sucedeu a empresa Central de Serviços e Comércio
Ltda., extinta em 22.06.07, com o mesmo objeto social, mesmos sócios,
reforçando a informação de que a atividade da empresa anterior também era de
prestação de serviços de contabilidade”, aponta o MPF.
A primeira
empresa, criada em 1999 e que supostamente vendia produtos de papelaria, também
jamais funcionou no endereço informado pelos sócios. O número do imóvel –
supostamente localizado em Taipu, interior do Rio Grande do Norte - não existia
e na área funcionava uma lanchonete, desde 1993. “Por outro lado, a empresa
possuía uma filial na Av. Alexandrino de Alencar, n.º 906C, Natal/RN,
funcionando no local um escritório de contabilidade e não uma papelaria”,
reforça o procurador.
Rodrigo
Soares negou, durante as investigações, que a empresa funcionasse como
papelaria, enquanto Clidenor Aladim Júnior “confessou que adotou a referida
razão social simplesmente com finalidade de a enquadrar no simples nacional e
se beneficiar com a respectiva carga tributária”, só tendo corrigido a
informação falsa quando o programa admitiu o ingresso de empresas de
contabilidade.
Renda –
Além de prestar informações mentirosas sobre as atividades da empresa, os dois
condenados também apresentaram declarações falsas relacionadas ao imposto de
renda pessoa jurídica, relativos aos mesmos anos de 2006 e 2007, “novamente com
a finalidade de reduzir o montante dos tributos devidos (…) com valores muito
inferiores ao devido”.
Somado a
isso, em dezembro de 2011 deixaram de atender uma exigência da Receita: Quando
da fiscalização, os livros fiscais e contábeis não foram apresentados sob a
justificativa de extravio. “(...) é preciso destacar que se trata de uma
sociedade empresarial com a finalidade de prestar serviços de contabilidade,
razão pela qual possui a qualificação necessária para se documentar a respeito
das transações financeiras que realiza”, salienta o MPF.
O processo
tramita na Justiça Federal do RN sob o número 0801288-95.2017.4.05.8400.
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