O Contran
divulga "listão" de equipamentos que serão regulamentados nos
próximos quatro anos. Tem até tecnologia semi-autônoma
Não é preciso
dizer que a legislação brasileira está atrasada em relação a mercados mais
maduros no que diz respeito a segurança e eficiência dos carros vendidos e
produzidos aqui. Por enquanto o que temos já em vigor é a obrigatoriedade de airbags
dianteiros e freios ABS (antitravamento), além das metas de emissão impostas
pelo Inovar-Auto.
Também já há
a determinação de que todos os veículos produzidos aqui tenham controle
eletrônico de estabilidade até 2022. É muito pouco frente a países que já estão
planejando um futuro recheado de veículos inteligentes e amigos do meio
ambiente.
A fim de
reduzir esse déficit tecnológico -- e sem aguardar a chegada do cada vez mais
enroscado Rota 2030 --, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no
fim de novembro a resolução 717, que aponta quais equipamentos de segurança
serão regulamentados nos próximos quatro anos, incluindo prazos para publicação
das resoluções que os tornarão obrigatórios.
Ao todo serão
38 novas regulamentações envolvendo veículos de diferentes categorias (leves e
pesados com reboque e semirreboque). Objetivo do "listão" é dar
previsibilidade para que a indústria possa se antecipar às medidas em tempo
hábil. UOL Carros focará em apontar 13 itens
voltados especificamente a carros de passeio. Confira a lista, ordenada
pelo prazo estipulado (em meses) para que a regulamentação entre em vigor.
Observação
1: os prazos começam a contar 30 dias após a publicação da resolução. Na
prática, estamos falando de 1º de janeiro de 2018. Importante ressaltar
que eles se referem à conclusão dos estudos de
regulamentação. Noutras palavras, quando a regulamentação for
publicada será imposto um novo prazo, referente à obrigatoriedade efetiva
de inclusão do equipamento.
Observação 2: a
resolução se resume a passar a lista de itens a serem regulamentados, sem
detalhamentos técnicos. O que faremos abaixo é interpretar e explicar, na
medida do possível, o que significa cada item apontado na lista.
Observação
3: ainda de acordo com o Contran será possível até antecipar os prazos a
depender da velocidade da formulação das propostas. Por outro lado,
"nos casos em que os estudos técnicos comprovarem a inviabilidade do item,
estes serão submetidos para deliberação". Ou seja: pode haver atrasos ou
mesmo retirada de alguns itens deste cronograma.
As futuras
regulamentações
1) Alerta de
frenagem emergencial -- Avisa, por meio de sinais luminosos e/ou sonoros, que o
veículo está perigosamente próximo a outro que trafega muito mais lento à
frente. Modelos como Chevrolet Equinox e Ford Ranger já dispõem da tecnologia.
Regulamentado em até: seis meses.
2) Sistema de
visibilidade traseira -- A popular câmera de ré. Não está claro se o Contran
regulamentará também sensores traseiros de estacionamento ou de tráfego cruzado.
Regulamentado em até: seis meses.
3)
Atualização de normativo sobre buzinas -- Estabelecerá novos padrões de
acionamento e sonoridade das buzinas. Regulamentado em até: seis meses.
4)
Atualização de normativo sobre retrovisores -- Estabelecerá novos padrões de
dimensionamento e acionamento dos retrovisores. Regulamentado em até: seis
meses.
5)
Atualização de normativo sobre dobradiças e fechaduras -- Estabelecerá novos
padrões de acionamento e funcionamento de dobradiças e fechaduras das portas e
porta-malas. Regulamentado em até: seis meses.
6)
Atualização de normativo sobre proteção ao ocupante incluindo impactos frontal
e traseiro -- Estabelecerá novos padrões de segurança, provavelmente ligados a
reforços estruturais de carroceria e, quem sabe, à tão aguardada imposição de
pontos de fixação para cadeirinhas infantis. Regulamentado em até: seis meses.
7) Aviso de
afivelamento dos cintos de segurança -- Promove avisos sonoros e/ou por
luzes-espia no quadro de instrumentos sobre a necessidade de afivelar os cintos
de segurança antes de o carro entrar em movimento. O Contran promete normatizar
a inclusão de alertas não apenas do motorista, mas também para os demais
passageiros. Regulamentado em até: seis meses.
8) Proteção
para pedestre -- Um dos itens mais vagos da lista. Não está especificado se a
regulamentação será em relação à detecção preventiva de pedestres ou a uma
norma estrutural que reduza as chances de sequelas em caso de atropelamento.
Regulamentado em até: seis meses.
9) Impactos
laterais -- O Conselho promete divulgar duas resoluções a respeito: uma sobre
impactos laterais e outra a respeito de colisões contra poste. Em ambos os
casos espera-se a imposição de reforços estruturais nas portas e colunas
laterais, e talvez a obrigatoriedade de airbags laterais e de cortina.
Chegaríamos, enfim, ao momento em que modelos estruturalmente frágeis na parte
lateral, caso de Chevrolet Onix e Ford Ka, estariam proibidos de ser
comercializados por aqui. Regulamentado em até: seis meses.
10) Aviso de
manutenção em faixa -- Emite um sinal, visual e/ou sonoro, alertando que o
motorista está extrapolando involuntariamente os limites de sua faixa de
rodagem. Já é utilizado em modelos como o Chevrolet Cruze. Regulamentado em
até: 18 meses.
11) Frenagem
automática emergencial -- Auxilia o condutor a realizar a frenagem com pressão
adequada e, em alguns casos, age sozinho para frear o carro a tempo de evitar
ou minimizar os danos em caso de colisão. Regulamentado em até: 18 meses.
12) Veículos
com acessibilidade -- Estabelecerá a inclusão de equipamentos que facilitem o
acesso das chamadas PCD (Pessoas com Deficiência). Não está claro se a
regulamentação será geral ou voltada apenas a automóveis adaptados.
Regulamentado em até: 18 meses.
13) Gravador
de dados de acidentes de trânsito -- Seria uma espécie de "caixa
preta", similar à que existe em aviões. Ajudaria a investigar o desenrolar
e as eventuais causas de acidentes. Regulamentado em até: 36 meses.
UOL*
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