Tribunal de
Contas da União (TCU) liberou o envio de recursos do Governo Federal ao Rio
Grande do Norte, com o objetivo de custear as despesas com a folha de pessoal
do Estado, que estão em atraso. O Governo do RN pediu socorro financeiro de R$
965 milhões ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Contudo a
pasta vinculada à União não tem a obrigação de mandar para o estado potiguar o
total desse dinheiro.
O Governo do
Estado vem atrasando os salários dos servidores há muitos meses, fato que tem
causado paralisações, greves e protestos por parte dos funcionários públicos do
Rio Grande do Norte. Para se ter uma ideia, o pagamento da folha de outubro foi
concluído somente em 13 de dezembro passado.
O governador
Robinson Faria se reuniu nesta segunda-feira (18) com representantes dos
sindicatos dos servidores, entretanto não deu previsão para honrar com os
salários de novembro e com o 13º. Na
saída, o carro do chefe do Executivo foi apedrejado pelos funcionários públicos,
que chegaram a entrar em conflito com seguranças.
A crise
financeira foi argumento que embasou o pedido de socorro financeiro por parte
do Executivo do RN à União.
“Diante do
quadro relatado, expõe a SOF que foi solicitado o auxílio do Governo Federal,
com base em teses jurídicas sobre a necessidade de proteção aos direitos
fundamentais dos cidadãos”, destaca o TCU em seu relatório sobre o pedido.
Na introdução
do relatório, o Tribunal cita que, além destes aspectos conjunturais, haveria
também “desequilíbrio estrutural no regime próprio de previdência do estado”,
sendo necessários aportes do Tesouro Estadual para cobertura das obrigações.
Isso, segundo o documento, teria sido ainda mais agravado pelo recente aumento
do número de aposentadorias, diante da possibilidade de ser aprovada reforma
constitucional no regime de previdência, ora em tramitação no Congresso
Nacional.
G1RN*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.