2012: Ministério do Planejamento já publicou lista dos feriados


O Diário Oficial da União desta segunda-feira (26) publica uma portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que divulga os dias de feriado nacional em 2012. Além disso, estabelece as datas nas quais será ponto facultativo para os órgãos públicos federais.

De acordo com o texto da portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), as datas consideradas feriados nacionais são: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes ), 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

Há ainda,  o feriado do dia 28 de outubro, em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dentre os pontos facultativos estão: 20 e 21 de fevereiro (Carnaval), 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 6 de abril (Paixão de Cristo), 7 de junho (Corpus Christi), 24 de dezembro (véspera do Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).

A ministra Miriam Belchior estabelece, na portaria por ela assinada, que os órgãos federais irão observar em cada localidade os feriados declarados em leis estaduais e municipais. Nestes, assim como nos feriados nacionalmente reconhecidos, os serviços essenciais de cada área deverão ser mantidos.

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.