Faltando poucos dias para o fim do contrato
entre o Detran/RN e a Planet Business Ltda, empresa que administra a
Central de Registros de Contratos (CRC), o Ministério Público Estadual
recomendou à governadora Rosalba Ciarlini e ao diretor-geral da
autarquia, Érico Ferreira de Souza, a revogação da Portaria Nº
2.222/2010, que instituiu a cobrança dos registros de contrato de
financiamento de veículos pela Central.
Além disso, os promotores recomendaram que o contrato com a Planet
Business Ltda e a Concorrência nº 001/2011-Detran/RN, que poderia
garantir à empresa paranaense a continuidade do serviço, sejam
integralmente anulados. A revogação da portaria, conforme entendimento
dos promotores de Defesa do Patrimônio Público, pode ser parcial.
Caso a recomendação seja acatada pela governadora, "os registros dos contratos de financiamento de veículos passariam a ser feitos em livro próprio ou através de arquivo digital, sem custo para o cidadão". Atualmente, o valor cobrado pela Central para a validação dos financiamentos varia entre R$ 112 e R$ 800.
Caso a recomendação seja acatada pela governadora, "os registros dos contratos de financiamento de veículos passariam a ser feitos em livro próprio ou através de arquivo digital, sem custo para o cidadão". Atualmente, o valor cobrado pela Central para a validação dos financiamentos varia entre R$ 112 e R$ 800.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.