No dia 2 de outubro, os
eleitores escolherão novos prefeitos e vereadores em todo o país. Esse ano, as
eleições têm novas regras, como previsto pela minirreforma
eleitoral de 2015. Confira abaixo suas dúvidas sobre o pleito.
1 - Qual a data e o horário de votação?
O primeiro turno da
votação ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso haja
segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, no horário das 8 às 17
horas. Em 2016, o 1° turno será no dia 2 de outubro e o 2° no dia 30 de
outubro.
2 - O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua
ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz
eleitoral, deverá pagar multa de R$ 3,51. O eleitor que deixar de votar em três
turnos consecutivos terá seu título cancelado.
A justificativa pode ser
feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor
está fora da cidade onde vota.
3 - Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente
no segundo turno?
Sim, são eleições
independentes.
4 - Como vou saber onde votar?
Consulte pelo site do TRE seu
local de votação. Você pode ligar também para a Central de Atendimento ao
Eleitor do TRE-SP, no telefone 148.
5 - Quais documentos devo levar para poder votar?
Você deve levar um
documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de
eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral,
facilitando a identificação da sala de votação.
6 - Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se
meu título ainda é válido. Como fazer?
A pesquisa do número do
título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet.
7 - Posso votar se estiver em outra cidade ou estado?
O voto em trânsito é
permitido apenas para os cargos de presidente e vice-presidente e ocorre nas
capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores.
8 - Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o país a eleição
é por urna eletrônica. Às 17h, quando é encerrada a votação, cada seção fornece
o resultado daquela urna, que é encaminhado para totalização. Se houver falha
na urna eletrônica, é utilizada cédula de papel.
9 - Como votar na urna eletrônica?
Basta digitar o número
do candidato escolhido e apertar a tecla verde "Confirma". Caso tenha
digitado errado, aperte a tecla laranja "Corrige". Isso deve ser
feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para
voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexiste de
candidato e apertar "Confirma".
10 - Como é o voto de legenda?
O chamado voto de
legenda é atribuído a determinado partido. Na votação proporcional (deputados e
vereador), o eleitor aperta apenas as teclas referentes ao número da legenda e
confirma. A distribuição das vagas na eleição proporcional é feita somando-se
todos os votos dos candidatos do partido ou coligação. Os votos de legenda
entram nessa conta, aumentando as chances de o partido ou coligação obter mais
vagas.
11 - Como saber o número do meu candidato?
12 - Posso levar "cola" para votar?
Sim. É possível levar
anotados os números dos candidatos para facilitar a votação. Candidatos a
prefeito têm dois números e a vereador têm cinco.
13 - Moro no exterior. Posso votar?
Não. Somente nas
eleições gerais.
14 - Como acompanho a apuração?
O eleitor pode
acompanhar o resultado por meio dos veículos parceiros da Justiça Eleitoral,
que podem ser consultados no site do TSE.
Folhapress*