A partir de
hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou
para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código
Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do
voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas
para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o
encerramento do pleito.
Na prática,
mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente
na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos
criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo
de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o
eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas
a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição
está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma
autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas
depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
AgênciaBrasil*
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