O abono salarial do
PIS/Pasep do calendário 2016/2017, para os nascidos no mês de setembro, começa
a ser pago a partir de 15 de setembro. Os saques poderão ser feitos nas
agências da Caixa, do Banco do Brasil, de casas lotéricas ou, se estiverem com
o cadastro em dia, os trabalhadores poderão receber em conta-corrente a partir
de 16 de setembro, informou o Ministério do Trabalho. O PIS é o Programa de
Integração Social e o Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público.
No
total, R$ 14,8 bilhões estão disponíveis dentro do novo calendário, ano-base
2015 e, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o governo manterá o
esforço para que todos os trabalhadores efetuem o saque, preferencialmente
dentro do respectivo mês de pagamento. De acordo com o ministro, o abono é um
direito do trabalhador e 22,3 milhões de pessoas deverão receber dentro do novo
calendário. Neste ano, recebem o benefício os nascidos entre julho e dezembro.
Já os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho, receberão no primeiro
trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do
trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
O
cálculo do valor do abono salarial segue as novas regras definidas por lei. O
pagamento será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja,
quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do
salário-mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de
trabalho será contada como mês integral, destaca o Ministério do Trabalho.
Tem
direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos
mensais, com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo
menos, 30 dias em 2015, e que tenham sido informados corretamente na Relação
Anual de Informação Social (Rais). Do exercício 2015/2016, ano-base 2014, 990
mil trabalhadores ainda têm direito a saque. O prazo foi prorrogado até
prazo até 30 de dezembro de 2016.
AgênciaBrasil*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.