A Justiça Federal em Brasília suspendeu,
nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas
rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e
determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas.
A decisão já está valendo.
A Advocacia-Geral da União
(AGU) foi notificada nesta sexta, e vai informar os órgãos de fiscalização
sobre a mudança. A União também estuda quais são os recursos cabíveis. Até que
o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas
por esse tipo de infração.
A sentença não altera as
multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) informou por meio de nota que vai
recorrer. Segundo a nota, a "consultoria jurídica do Ministério das
Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá
apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido
de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não
leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da
aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas
rodovias, estradas e ruas do País."
A lei federal entrou em vigor
em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias,
mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4
pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor
deve subir para para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da
regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou
124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas
foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número
de autuações por estacionamento irregular.
G1*
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