O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) começou a convocar nesta semana, por carta, os primeiros
75 mil beneficiários de auxílio-doença que passarão pela perícia médica de
revisão do benefício. São pessoas que têm até 39 anos de idade e que estão há
mais de dois anos sem passar por exame pericial.
Após o recebimento da
carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pela central
de atendimento, no telefone 135. Quem não fizer o agendamento dentro do prazo
terá o benefício suspenso e só será reativado após o agendamento de uma nova perícia.
O INSS reforça que os
beneficiários não precisam comparecer às agências de atendimento antes da
convocação. Segundo o instituto, para evitar sobrecarga e filas desnecessárias,
os beneficiários serão convocados em lotes com critérios pré-definidos.
A revisão pericial será
feita em 530 mil beneficiários de auxílio-doença que receberam o benefício por
meio de decisão judicial e não realizaram nenhuma atualização nos últimos dois
anos. Em seguida, o governo vai revisar 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez,
de pessoas com idade inferior a 60 anos.
O beneficiário que não
concordar com o resultado da perícia poderá recorrer da decisão e solicitar
nova avaliação.
Segundo o INSS, a medida
dará “segurança” a esses trabalhadores já que a previsão é que muitos
beneficiários migrem para o regime de aposentadoria por invalidez. Com esse
pente-fino, a expectativa do governo é que entre 15% a 20% dos convocados
deixem de receber a quantia média de R$ 1.193,73 por mês. Caso esse número se
confirme, a economia pode chegar a R$ 126 milhões por mês para os cofres
públicos.
Essas revisões devem
durar dois anos e não prejudicarão os atendimentos regulares. Cada perito
médico poderá realizar até quatro perícias de revisão por dia, além da agenda
de atendimento, e receberá R$ 60 por cada uma.
Os beneficiários devem
manter seus endereços atualizados junto ao INSS. A atualização cadastral pode
ser feita pelo telefone 135 ou pela internet, na página www.previdencia.gov.br. Nos casos de
pessoas com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos
Correios, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.
Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos
por meio dos caixas eletrônicos das agências bancárias.
A revisão pericial está
prevista na Medida Provisória nº 739, de 07/2016, e os
procedimentos técnicos foram estabelecidos por meio da Resolução n° 546, de 08/2016.
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