Utilizar
a tecnologia para auxiliar a Justiça a agilizar procedimentos e reduzir custos.
Esse foi um dos objetivos perseguidos pelo juiz Edilson Chaves de Freitas ao
instituir o uso do WhatsApp como alternativa para a realização de intimações
nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da comarca de Pau dos
Ferros, no Alto Oeste potiguar. Com a medida, ele espera encurtar prazos,
realizando a audiência de conciliação entre 15 e 30 dias após a propositura da
demanda, o que até então não era possível. As partes do processo deverão aderir
voluntariamente ao novo procedimento.
O magistrado, que
assumiu a unidade no último dia 22 de agosto, relata que o Juizado em Pau dos
Ferros conta com um balcão de atendimento na Central do Cidadão do município,
recebendo uma grande quantidade de processos de pessoas que não contam com
advogado para representá-las. Somado a isso, a comarca é extensa, abrangendo
sete municípios, e há dificuldades para o cumprimento de atos como as
intimações pelos oficiais de Justiça ou pelos Correios.
Com o WhatsApp, o juiz
Edilson Chaves de Freitas espera trazer mais eficiência e evitar custos com
deslocamentos. Ele aponta que mesmo quando se tenta designar uma audiência para
daí a um mês ou até dois meses, por vezes o ato não se realiza, pois não se
conseguiu intimar as partes sem advogados, prolongando ainda mais o processo.
Agora, quando alguém for
ajuizar uma ação, será informado da possibilidade de ser intimado via WhatsApp.
Ao aderir ao procedimento, a parte deve se comprometer a manter o aplicativo
instalado e ativo, mantendo também a opção de recibo/confirmação de leitura. A
intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo
indicar o recebimento da mensagem pelo destinatário, com a contagem dos prazos
obedecendo à legislação.
Outra vantagem é que
para implantar o uso do WhatsApp o juiz precisou de apenas um aparelho
smartphone e de um chip pré-pago, o que não trará custos para o Judiciário. Ele
conta também com um servidor que gosta de tecnologia e que ficou muito
interessado na proposta da utilização da ferramenta.
Simplificação
Com experiência na
magistratura nos estados do Piauí e no Ceará, o juiz Edilson Chaves de Freitas
afirma que seu objetivo é fazer com que os processos comecem e terminem no
menor tempo possível, tornando o Juizado Especial de Pau dos Ferros mais
efetivo. A unidade tem uma das maiores demandas dentre os Juizados, contando
com um acervo de mais de 4 mil processos.
O magistrado vê um
processo de ordinarização dos ritos nos Juizados, quando estes deveriam seguir
o rito sumaríssimo, e busca com seus assessores formas de enxugar e simplificar
procedimentos na unidade.
Edilson Chaves persegue
o cumprimento da Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais, fazendo da
simplicidade, oralidade, informalidade, economia processual e celeridade
princípios norteadores dos Juizados.
Validade
Para implantar a
novidade, o juiz realizou um estudo a respeito de sua validade, analisando o
novo Código de Processo Civil e resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Baseou-se também na experiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT), pioneiro no uso da ferramenta. Assim, editou a portaria
que autoriza a utilização do aplicativo.
A medida observa que no
âmbito dos Juizados Especiais, os atos processuais não dependem de formalidades
especiais, sendo considerados válidos sempre que preencherem as finalidades
para as quais forem realizadas.
O documento considera
também que o aplicativo é capaz de efetuar a transmissão eletrônica de dados de
forma segura, atendendo os requisitos mínimos de autenticidade e de integridade
previstos no artigo 195 da Lei 13.105/2015 e as condições estabelecidas no art.
4º da Resolução do CNJ nº 234/2016.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.