A partir de hoje (8), os bancos e
demais instituições financeiras terão que emitir, no prazo de dez dias úteis, o
recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo interessado. A
medida foi publicada em junho, no Diário Oficial da
União.
A regra é valida quando o consumidor
termina de pagar a dívida. Mas esse prazo de dez dias úteis não vale para os
contratos de financiamento imobiliário. Nesse caso, o prazo é de 30 dias, a
contar da data de liquidação da dívida.
A lei também diz que a nova regra não
se aplica às situações em que a lei determinar procedimentos e prazos
específicos. Nesses casos, a instituição financeira tem que esclarecer as
situações excepcionais ao interessado.
Ao sancionar a lei, o presidente
Michel Temer vetou parte do texto que definia a aplicação de penalidades
previstas na Lei 4.595/1964 para as instituições financeiras que não cumprirem
a determinação da lei. A regra de 1964 trata de questões relacionadas à
organização e funcionamento do Sistema Financeiro.
Para o governo, a nova regra está
coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições para o
descumprimento de normas. O Banco Central (BC) e o Ministério da Justiça já
explicaram que os consumidores podem procurar os Procons para fazer reclamações
contra instituições financeiras que não entregarem o recibo dentro do prazo.
A insatisfação com serviços e produtos
oferecidos por instituições financeiras também pode ser registrada no BC e as
reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional.
Entretanto, o BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos
locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao
consumidor (SAC) da instituição financeira.
Se o problema não for resolvido, o
cidadão pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá
prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta.
AgênciaBrasil*
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