O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) publica hoje (1º) no Diário Oficial da
União resolução que estabelece os procedimentos administrativos relativos
à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista
nos casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016.
De acordo com
a deliberação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o
infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de
transgressões às leis de trânsito. A suspensão terá duração mínima de seis
meses. Se houver reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo
chegar a 2 anos. Nos casos em que as infrações já preveem, de forma específica,
a suspensão, ela será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20
pontos.
Caso o
infrator seja flagrado dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a
penalidade aplicada será de cassação da carteira de motorista. Também está
prevista a cassação da carteira em situações como dirigir ou permitir que
dirijam veículos em categorias diferentes daquela para a qual o motorista foi
habilitado; disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição,
eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem
permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer uso de
veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca,
derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (os chamados
cavalos de pau).
O Contran
detalhou também as situações em que será necessário aos condutores o curso de
reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e
carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a
possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem,
quando atingirem 14 pontos no período de um ano.
AgênciaBrasil*
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