O Portal da
Transparência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou quanto
cada magistrado potiguar recebeu de auxílio-moradia no último mês de outubro.
Ao todo, foram pagos cerca de R$ 40 milhões, em valores retroativos, a 22
desembargadores e 195 juízes. A validade do pagamento está em discussão do
Supremo Tribunal Federal.
Os valores
recebidos pelos magistrados foram dividido em duas folhas suplementares,
publicadas separadamente no portal da transparência. Somando as duas, portanto,
alguns deles chegaram a receber mais de R$ 211 mil. As folhas podem ser
consultadas aqui (folha 1) e aqui (folha 2).
Entre os
beneficiados pelo pagamento, estão os dois desembargadores aposentados
compulsoriamente em 2013 por decisão do Conselho Nacional de Justiça,
investigados em um
suposto envolvimento no esquema que desviou pelo menos R$ 14 milhões da Divisão
de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - descoberto pela
Operação Judas. Osvaldo Soares da Cruz recebeu R$ 178.208,01 e Rafael
Godeiro Sobrinho, R$ 158.047,35.
À época da
condenação, o CNJ entendeu que, ainda que não tivessem ciência dos desvios, os
desembargadores tinham responsabilidade pela assinatura de cheques em branco,
por exemplo. O
TCE também condenou os desembargadores, no último mês de outubro, à devolução
de valores aos cofres públicos.
Cada juiz
recebe R$ 4.380 por mês como auxílio-moradia, de acordo com o Tribunal de
Justiça. Só não tem direito, aqueles que residem em moradias oficiais. Após o
pagamento dos retroativos realizado em outubro, o TJ afirmou que cálculo foi
feito para 58 meses, referentes ao período entre 2009 e 2014. "Nem todos
os magistrados receberam, apenas os que estavam em atividade ou neste período
de 2009 a 2014, ou alguns períodos. O Poder Judiciário tinha residências
oficiais para Magistrados em algumas comarcas. Os magistrados que moraram em
casas oficiais nesses períodos tiveram que declarar o período, que não é objeto
de pagamento", informou em nota.
Após a
divulgação do pagamento, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça
determinou a suspensão e, posteriormente, a devolução dos valores pagos aos
juízes e desembargadores estaduais. O ministro João Otávio de Noronha
considerou que o pagamento contrariava decisões do Supremo Tribunal de Justiça
e do próprio CNJ e representava dano ao patrimônio público.
Porém no dia
30 de outubro o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal,
suspendeu a decisão da corregedoria, até o julgamento do caso no STF, a pedido
da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro considerou que os
recursos já fazem parte do patrimônio dos juízes.
G1RN*
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