Quatro
meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, entra em vigor no
sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho
vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.
As
alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de
carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como
o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período
trabalhado).
O
projeto engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas e no papel dos
sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento de direitos trabalhistas na
Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.
A
nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º
salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e
normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Alguns
pontos da nova lei poderão ser colocados em prática imediatamente, a
partir deste sábado. Um deles é que o período que o empregado gasta no trajeto
de casa até o trabalho em transporte oferecido pela empresa, que não será mais
computado na jornada.
Outras
mudanças previstas precisarão ser negociadas entre trabalhadores e empresas,
seja individualmente ou por meio dos sindicatos, como férias e banco de horas.
A
nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela CLT e têm
contratação à parte que, segundo o Ministério do Trabalho, são específicos e
cerca de 1% do total, como os servidores públicos e autônomos.
Veja
abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:
Acordo
coletivo
Convenções
e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de
trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração
por produtividade.
Férias
Trabalhador
de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos
períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada
um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado
ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
Contribuição
sindical
O
pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho e cujo
desconto se dá no salário de abril, não será mais obrigatório.
Homologação
A
homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa,
acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas
Superintendências Regionais do Trabalho.
Jornada
12x36
Será
permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36
horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o
funcionário.
Jornada
parcial
Os
contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem
possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas
com acréscimo de 50%.
Intervalo
O
intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha
pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
Banco
de horas
A
compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas
poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período
máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de
pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
Higiene
e troca de uniforme
A
empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso,
lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto
no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de
enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.
Trabalho
intermitente
A
nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem
trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais.
O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao
mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
Home
office
No
home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração
será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades
desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O
comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades
especificas não descaracteriza o home office.
Demissão
consensual
Haverá
a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do
aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda
movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá
direito ao seguro-desemprego.
Gorjetas
e comissões
Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como
auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os
salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos
trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.
Remuneração
por produtividade
O
pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por
produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de
remuneração que não precisam fazer parte do salário.
Plano
de carreira
O
plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem
necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado
constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a
duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).
O
recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os
empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para quem ganha menos
que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por
meio dos sindicatos.
Equiparação
salarial
A
equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo
estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função mas recebem
salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em
empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda
possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a
equiparação via judicial.
Ações
na Justiça
O
trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar
custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de
indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por
danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá
ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será
obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.
Termo
de quitação
Será
facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual
de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão
discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto
pelo empregador.
Caso
o empregado queira questionar algo na Justiça depois, terá de provar as
irregularidades alegadas na ação, com documentos e testemunhas.
Terceirização
Haverá
uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador
efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as
mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento
em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e
qualidade de equipamentos.
Autônomos
A
nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja
relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo
empregatício.
Gestantes
As
gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de
insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de
confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.
Validade
das normas coletivas
Os
sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e
convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos
quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade,
novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em
convenções ou acordos perde a validade imediatamente.
Plano
de Demissão Voluntária
O
trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação
plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja,
não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba
depois que foram violados.
G1*
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