As certidões
de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta
terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que
passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que
o documento se torne o número de identidade civil único.
Outra mudança
é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o
termo "genitores". De acordo com o governo, é possível o
recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.
O mesmo vale
para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o
caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças
passam a valer em todo o Brasil. O nome do padrasto poderá constar na certidão
de nascimento.
Nas certidões
de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento
automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para
a diminuição de fraudes.
Veja mais
informações sobre as mudanças no site do CNJ e do Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de
São Paulo (Arpen-SP).
Em setembro,
o presidente Michel Temer sancionou
a lei que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que,
entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como
naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde
ocorreu o parto.
Defensores
das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não
têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades
para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma
cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.
G1*
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