A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT) firmaram
acordo que obriga a adoção de medidas de segurança nas unidades da empresa
visando à proteção de seus empregados. O documento foi homologado pela juíza
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 11ª Vara do Trabalho de
Natal.
Pelo
acordo, todas as unidades dos Correios instaladas no Rio Grande do Norte, que
também operem como Banco Postal, terão de providenciar até o final de outubro a
instalação de portas com detectores de metais e circuito interno de TV.
Passa a ser obrigatória também a presença de vigilância armada, a partir do dia
1º de junho, durante o horário de permanência dos funcionários e atendimento
aos clientes no local.
“Essa
medida é imprescindível. Como os serviços prestados nessas unidades são
idênticos aos que os bancos oferecem, a proteção dos trabalhadores e dos
clientes precisa ser feita de acordo com as mesmas regras aplicadas às
instituições financeiras”, salienta o procurador do Trabalho Luis Fabiano
Pereira, que representou o MPT/RN na formalização do documento.
O
cumprimento do acordo, dentro do prazo estipulado, extinguirá a condenação
da ECT em R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados
aos seus trabalhadores, devido à falta de segurança adequada das agências do
Rio Grande do Norte. A decisão, sentenciada no ano passado pela Justiça do
Trabalho, resultou de ação civil pública do MPT/RN assinada pelo procurador
Luis Fabiano Pereira.
Abrangência – O compromisso firmado tem exceções para as
unidades abrigadas em prédios que já possuem esses dispositivos, assim como
para as localizadas na Rodoviária de Natal e na sede do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT/RN), que dispõem de bases de segurança próximas das agências.
Dentro do
prazo estabelecido, as unidades sem condições físicas para a nova estrutura
podem ser realocadas ou ter a atuação do Banco Postal desativada, passando a
exercer apenas as atividades específicas da ECT. No caso do fechamento eventual
de unidades que operem nessa modalidade, os vigilantes que atualmente trabalham
nelas devem ser mantidos no emprego e transferidos para outras agências.
As
definições do acordo valem para prestação de qualquer serviço similar por prazo
indeterminado, mesmo que cesse o uso da marca Banco Postal e atividades afins
sejam praticadas sem nenhum convênio com instituições financeiras. As regras
definidas no acordo são também vigentes para novas unidades que venham a ser
abertas. Elas já deverão ser inauguradas dentro das condições de segurança
estabelecidas.
Caso
alguma das cláusulas seja descumprida, os Correios terão que pagar multa diária
de R$ 1 mil por cada obrigação desrespeitada. Nesse caso, o valor será
multiplicado pelo número de trabalhadores da unidade irregular e revertido ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além
disso, o descumprimento do acordo resultará no pagamento integral da
indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, sem direito a recurso,
imposta à ECT no ano passado. O valor será revertido ao FAT ou, a critério do
MPT/RN, destinado a instituições, programas, projetos ou serviços que tenham
por finalidade a promoção e defesa dos direitos difusos dos trabalhadores.
Nominuto*
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