Correios firmam acordo com o MPT para adoção de medidas de segurança nas agências

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT) firmaram acordo que obriga a adoção de medidas de segurança nas unidades da empresa visando à proteção de seus empregados. O documento foi homologado pela juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal.

Pelo acordo, todas as unidades dos Correios instaladas no Rio Grande do Norte, que também operem como Banco Postal, terão de providenciar até o final de outubro a instalação de portas com detectores de metais e circuito interno de TV.  Passa a ser obrigatória também a presença de vigilância armada, a partir do dia 1º de junho, durante o horário de permanência dos funcionários e atendimento aos clientes no local.

“Essa medida é imprescindível. Como os serviços prestados nessas unidades são idênticos aos que os bancos oferecem, a proteção dos trabalhadores e dos clientes precisa ser feita de acordo com as mesmas regras aplicadas às instituições financeiras”, salienta o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, que representou o MPT/RN na formalização do documento.

O cumprimento do acordo, dentro do prazo estipulado, extinguirá a condenação da ECT em R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados aos seus trabalhadores, devido à falta de segurança adequada das agências do Rio Grande do Norte. A decisão, sentenciada no ano passado pela Justiça do Trabalho, resultou de ação civil pública do MPT/RN assinada pelo procurador Luis Fabiano Pereira.

Abrangência – O compromisso firmado tem exceções para as unidades abrigadas em prédios que já possuem esses dispositivos, assim como para as localizadas na Rodoviária de Natal e na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), que dispõem de bases de segurança próximas das agências.

Dentro do prazo estabelecido, as unidades sem condições físicas para a nova estrutura podem ser realocadas ou ter a atuação do Banco Postal desativada, passando a exercer apenas as atividades específicas da ECT. No caso do fechamento eventual de unidades que operem nessa modalidade, os vigilantes que atualmente trabalham nelas devem ser mantidos no emprego e transferidos para outras agências.

As definições do acordo valem para prestação de qualquer serviço similar por prazo indeterminado, mesmo que cesse o uso da marca Banco Postal e atividades afins sejam praticadas sem nenhum convênio com instituições financeiras. As regras definidas no acordo são também vigentes para novas unidades que venham a ser abertas. Elas já deverão ser inauguradas dentro das condições de segurança estabelecidas.

Caso alguma das cláusulas seja descumprida, os Correios terão que pagar multa diária de R$ 1 mil por cada obrigação desrespeitada. Nesse caso, o valor será multiplicado pelo número de trabalhadores da unidade irregular e revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além disso, o descumprimento do acordo resultará no pagamento integral da indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, sem direito a recurso, imposta à ECT no ano passado. O valor será revertido ao FAT ou, a critério do MPT/RN, destinado a instituições, programas, projetos ou serviços que tenham por finalidade a promoção e defesa dos direitos difusos dos trabalhadores.

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