O
plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória 699/2015 que aumenta a
punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto,
transformado no projeto de lei de conversão (PLV 4/2016), inclui pedestres
entre os que podem ser punidos. A proposta, que agora só depende da sanção da
presidente Dilma Rousseff, também traz uma série de novidades no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Hoje, o
CTB considera o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da
apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta
aprovada cria uma nova categoria de infração de trânsito: “usar o veículo para
interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A multa será de 20
vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de
reincidência, no período de 12 meses será dobrada.
Críticas
A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo de
críticas da oposição, que acusa o governo de ter apresentado a MP em resposta
ao protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no ano
passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o
Executivo considerou o movimento de caráter político, já que os participantes
pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Novidades
Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas
endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao
volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver
segurando ou manuseando o aparelho.
Álcool
e direção
O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que
se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro
procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância.
A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso
de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Sucatas
A proposta aprovada hoje tenta resolver um problema comum nas
cidades brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de
trânsito com carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado
judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do
veículo dos depósitos.
Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Os
veículos considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à
reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de
leilão.
Piratas
O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a
penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com
multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de
dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apreensão
de veículo
Dde acordo com o texto, os serviços de recolhimento, depósito e
guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou
por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do
proprietário do veículo rebocado.
Reciclagem
Os motoristas profissionais não serão mais obrigados a
participar do curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação
por causa de multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso
terá a pontuação zerada.
Polêmicas
Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda incluída
pela Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber, foi
impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.
Também ficou de fora do projeto de lei de conversão a exigência
de simuladores em auto-escolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou
uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e
motocicletas (categorias A e B). Para ele, essa exigência encarece a vida
do cidadão e não é viável para as autoescolas.
Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE)
lembrou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que analisou a
MP e excluído do texto. Além disso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal
(STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Segundo ele, seria
melhor, portanto, aprovar a medida provisória sem novas alterações em relação
ao assunto.
AgênciaBrasil*
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