O Governo do Estado sancionou nesta
terça-feira (19) a Lei n° 10.054, que garante a gratuidade no transporte
coletivo intermunicipal para portadores de deficiência que comprovem renda
mensal inferior a um salário mínimo por pessoa. Serão consideradas pessoas com
deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial.
O órgão responsável pelo
cadastramento e fiscalização será o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem
do Rio Grande do Norte (DER-RN), que deverá emitir, para cada cadastrado, um
Cartão de Passe Livre. O cadastramento só poderá ser feito após comprovação da
deficiência e da hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos a serem
definidos pela via regulamentar. O Cartão de Passe Livre terá validade de dois
anos e poderá ser renovado.
As empresas de transporte
intermunicipal de passageiros deverão reservar em cada veículo destinado a
serviço convencional dois assentos especiais para ocupação pelas
pessoas beneficiadas. Os assentos devem estar devidamente identificados com o
símbolo internacional de acesso às pessoas com deficiência e devem ser localizados,
preferencialmente, próximos ao assento do condutor dos veículos.
A gratuidade também será estendida ao
acompanhante do beneficiário, desde que seja comprovada por laudo médico a
necessidade da sua presença a locomoção da pessoa com deficiência.
As empresas que exploram o transporte
coletivo intermunicipal no Estado do Rio Grande do Norte serão obrigadas a
adaptar 20% dos veículos das respectivas frotas a cada ano, excluídos para
efeito dessa contagem os ônibus adaptados no ano anterior. O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias da data de publicação.
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