O Programa Nacional de Documentação da
Trabalhadora Rural estará emitindo documentos civis e trabalhistas para
agricultoras familiares, assentadas e seus familiares.
A ação se dá por meio do Ministério do
Desenvolvimento Agrário – MDA – E DO Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária – INCRA e acontece nesta
sexta-feira(22/04/2016) na Escola Estadual Professora Maria Angelina Gomes em Nossa
Riacho de Santana, o atendimento será das 8h às 17h.
O PUBLICO
PRIORITÁRIO é a MULHER TRABALHADORA RURAL, ASSENTADA, INDÍGENA, QUILOMBOLA E
PESCADORA. No entanto, a população em geral poderá participar da ação.
Para a emissão dos documentos existem alguns
requisitos, a saber.
Certidões
de Nascimento e Casamento (órgão emissor – Cartório de Registro Civil): será emitidas segundas vias da Certidão de Nascimento, e
Casamento, a serem entregues alguns dias depois. É preciso levar a certidão antiga
e ter sido registrado/casado no cartório onde estará sendo realizada a ação.
CPF
(órgão emissor – SETHAS/Receita Federal) serão
entregues na hora. Podem tirar o CPF pessoas a partir dos 05 anos. É preciso
estar, com pelo menos um documento de identificação: Carteira de Identidade,
Certidão de Nascimento ou de Casamento. Em qualquer caso, tem que ser o documento
ORIGINAL. Se tiver acima de 18 anos tem que levar o Título Eleitor/a e se for
fazer a 1ª via também o certificado de servista.
RG (órgão
emissor – TEM): serão emitidas primeiras e segundas vias, a serem entregues em
cerca de 30 a 40 dias.
Carteira
de Trabalho (órgão emissor – MTE): serão emitidas primeiras e segundas vias, a
serem entregues em cerca de 30 a 40 dias. Podem tirar a Carteira de
Trabalho pessoas a partir ddos 16 anos de idade completos. É preciso estar com CPF (quem não tem faz na hora), a
Certidão de Nascimento ou Casamento ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório;
se for o caso de 2ª via, é necessário levar, além de um dos documentos já mencionados,
a carteira antiga ou pelo menos o seu número e a série, mais o Boletim de
Ocorrência, se for o caso de perda ou roubo do documento.
Inscrição
Previdenciária (órgão emissor – INSS):
Podem realizar a inscrição do INSS, como
seguradas/os especiais, pessoas a partir dos 16 anos de idade, desde que
exercem a atividade da agricultura familiar ou da pesca. É preciso estar com
Carteira de Identidade ou de Casamento ORIGINAL mais o CPF e a Carteira de
Trabalho.
Fotografias:
Serão feitas no local da ação. Só as pessoas
que vão fazer Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho podem fazer as
fotografias.
OBS. LEVAR
PARA O MUTIRÃO TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE TIVER.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.