A partir de hoje (5), os municípios não podem conceder
aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição,
prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar
seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O advogado João
Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a
intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.
“A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de
candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que
está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este
ano só atinge os servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na
circunscrição do pleito".
Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as
regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir,
exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz
que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito
anteriormente. "Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes,
inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em
concurso público antes da eleição".
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016
divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve
ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses,
nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou
remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as
eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da
União e dos estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se
destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço,
ou a atender situações de emergência e calamidade pública.
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