O Diário Oficial do Estado (DOE)
publicou na edição desta quarta-feira (27) a alteração da Lei Complementar
Estadual nº 308 que concede aposentadoria por invalidez com proventos integrais
para pessoas com doenças graves, incuráveis ou contagiosas.
Dentre as doenças estão turberculose
ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna,
cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados
avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina
especializada.
Para o governador Robinson Faria a
sanção do projeto representa muito não apenas para os servidores que se
enquadram na lei como também para as famílias. “Essas doenças trazem grande
desconforto a todos que acompanham o sofrimento dos pacientes. A alteração da
lei tem como objetivo amenizar o sofrimento e proporcionar mais qualidade de
vida”, disse o chefe do Executivo Estadual.
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