Os eleitores que não votaram no
primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência no prório
domingo (2), podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um formulário
de justificativa pós-eleição. O primeiro turno das eleições municipais
aconteceu no último dia 2 de setembro e o segundo será realizado no dia 30
deste mês em 55 cidades.
O formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o
eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a
página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ouclicar aqui. Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível
acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do
site.
Outro ponto que o eleitor deve estar
atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava
impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o
voto os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das
eleições.
O eleitor que não fizer a
justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de
identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso
público entre outras penalidades.
AgênciaBrasil*
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