Uma
ação do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultou na condenação da
Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) a pagar os danos materiais e morais
pelos cursos irregulares que oferecia no Município de Tenente Laurentino Cruz,
localizada a 230km de Natal. Apesar do que era anunciado pelas instituições
responsáveis (a mantenedora da Faibra, a Associação Educacional Cristã do
Brasil – AECB, e seu parceiro local: o Instituto Educacional de Menezes Ltda.),
tais cursos não poderiam ser utilizados para obtenção do diploma em Pedagogia.
As instituições,
irregularmente, ofereciam supostos cursos de “extensão universitária” e
“aperfeiçoamento” (totalizando oito módulos, com duração de um semestre cada)
sob a promessa de que ao final os alunos obteriam o diploma de Pedagogia pela
Faibra, ficando pendente para isso apenas o Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC). Porém o credenciamento da faculdade junto ao Ministério da Educação
(MEC) permite a realização de cursos exclusivamente na capital do Piauí,
Teresina. O Instituto Educacional de Menezes, por sua vez, não possui sequer
credenciamento junto ao MEC.
A ação do MPF – assinada
pelo procurador da República Bruno Lamenha – comprovou que o material promocional
do curso o apresentava como sendo de “extensão universitária”, o que não condiz
com as regras do MEC. Alunas confirmaram que o compromisso da instituição era
promover o aproveitamento de todos os módulos para conferir a graduação em
Pedagogia.
A sentença, do juiz
federal Arnaldo Pereira, determina o ressarcimento dos danos materiais
individualmente sofridos pelos alunos (matrícula, taxas e mensalidades), além
do dano moral coletivo (fixado em R$ 20 mil), já que os estudantes “tiveram
frustrada a expectativa de obtenção do diploma, frequentando um mero curso
livre, o qual não lhes propiciará habilitação ao exercício da profissão
almejada”. Da decisão ainda cabem recursos.
Por não atender aos
requisitos legais, o curso ofertado poderia, no máximo, ser considerado um
“curso livre”, não podendo a entidade emitir diplomas de graduação ou
certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, mas apenas certificado de
participação. Em dezembro de 2015, uma liminar concedida ao MPF já havia
determinado a suspensão dos cursos. A ação tramita na Justiça Federal sob o
número 0800476-18.2015.4.05.8402.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.