O governador Robinson Faria recebeu
do Fórum dos Servidores Públicos do Executivo uma carta que solicita a
pactuação financeira entre os Poderes, para que o calendário de pagamento do
Executivo seja regularizado. O documento, assinado por seis entidades
sindicais, pede, entre ouras ações, que Robinson requeira ao Tribunal de
Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público e ao Tribunal de
Contas do Estado a devolução de R$ 398 milhões referentes aos valores recebidos
acima da inflação nos anos 2014 e 2015. A entrega aconteceu na tarde desta
segunda-feira, 24, no auditório da Governadoria.
“Gostaria de agradecer esta
contribuição dos sindicatos. Vamos analisar este documento, que se mostra como
uma saída inteligente. Aguardamos que os poderes, assim como vocês, sejam
compreensivos com a situação financeira do Executivo”, afirmou Robinson, que já
tem reunião marcada com os poderes para a próxima quarta-feira, 26. “Se eles
forem compreensivos como vocês, nós teremos a solução”, completou.
Na elaboração do documento, o Fórum
levou em consideração que o Rio Grande do Norte é o quarto estado do país com
maior parte da Receita Orçamentária Líquida do Tesouro (ROLT) sendo destinada
aos poderes. De acordo com o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de
Planejamento, o Tribunal de Justiça Potiguar é o segundo do país em relação ao
comprometimento da ROLT, engolindo 13,55% do total. Neste mesmo ranking, a
Assembleia Legislativa do RN (5,05%) é a sexta e o Ministério Público (4,55%) o
sétimo.
“Observamos em nossos estudos que a
transferência aos poderes teve um aumento de 90,3% no período que vai de 2010
até agosto deste ano, enquanto a receita corrente líquida subiu apenas 47,8% e
a inflação acumulada foi de 53,2% no mesmo período”, explicou Pedro Lopes,
presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindfern). Foi ele quem
apresentou o conteúdo da carta aos secretários presentes e ao chefe do
Executivo.
Ana Cláudia Gomes, presidente da
Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol), destacou a importância da
união de forças no enfrentamento do problema. “O que nos interessa é encontrar
uma solução. É uma crise de estado, então é fundamental que nós possamos dar as
mãos para enfrentá-la. O que não pode é apenas os servidores do Executivo serem
afetados como se fossem os culpados pelas crise”, destacou ela.
O Fórum reúne ainda os sindicatos dos
Policiais Civis (Simpol), dos Servidores da Administração Direta (Sinsp-RN) e
dos Servidores da Administração Indireta (Sinai), além da Associações dos
Bombeiros Militares (ABM-RN). Do Executivo, estavam no encontro a chefe do
Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha, os secretários de Planejamento, Gustavo
Nogueira, de Administração, Cristiano Feitosa, de Comunicação, Juliska Azevedo,
o adjunto de Tributação, Fernando Amorim, o consultor geral do Estado,
Alexandre Pinto Varela, e o procurador geral do Estado, Francisco Wilkie.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.