Além de alterar os limites de velocidade em
estradas e rodovias e os valores da multas, a lei Nº 13.281 que entra em vigor a partir do dia 1 de
novembro determina que rodar sem o documento do veículo não
necessariamente renderá uma multa ao proprietário.
Segundo o
artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de
Licenciamento Anual, "será dispensado quando, no momento da
fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para
verificar se o veículo está licenciado". Sendo assim, o proprietário
acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o
fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo.
Procurado, o
Ministério das Cidades afirmou que "a lei veio para amparar o
procedimento do agente de trânsito, que quando estiver com acesso à rede
de dados do Sistema Nacional de Trânsito não será mais obrigado a
solicitar o CLA do veículo ao condutor. No entanto, continua sendo obrigação do
condutor portar o CLA do veículo em todas as situações".
Vale lembrar que
isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração
leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o
veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir
sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com
multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão
reajustados a partir de 1 de novembro.
icarro*
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