Um
acordo obtido pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros resultou
na entrega de insumos e móveis ao Hospital Regional Cleodon Andrade, por parte
da prefeita e do secretário de Saúde do Município de Paraná, Oriana Rodrigues e
Lindomar Chaves. Eles não fiscalizaram e nem cobraram a jornada dos
profissionais integrantes de equipes da Estratégia Saúde da Família e a compra
e repasse dos materiais – com recursos próprios dos dois - foi a compensação
acordada pelo MPF, a título de reparação de danos extrapatrimoniais coletivos.
O hospital, localizado
em Pau dos Ferros, é o único público de urgência e emergência no Alto Oeste e
atende pacientes de toda região, inclusive do Município de Paraná, ficando
sobrecarregado quando a atenção básica não é corretamente implementada pelas
prefeituras. A unidade recebeu 100 toalhas de banho; 250m de tecido; 100
lençóis para cama; dois “geláguas”; dois computadores; 10 bicamas; três camas
pediátricas; cinco berços; 10 camas hospitalares para adultos; 10 colchões;
quatro ar-condicionados; duas cadeiras de roda; entre outros insumos e móveis.
Parte dos materiais foi
utilizado na criação do serviço de internação em pediatria. “O MPF contribuiu
decisivamente para a implantação desse serviço, o que vai garantir uma
assistência de qualidade e resolutividade às crianças oriundas dos 37
municípios desta região e ainda mobílias e equipamentos para os setores de
internação das clínicas médica, cirúrgica, alojamento conjunto e UTI, garantindo
melhoria na qualidade da assistência aos usuários e nas condições de trabalho
dos servidores que atuam na unidade”, destacou a diretora geral, Márcia Holanda
Vidal.
O TAC que resultou nessa
melhoria, proposto pelo procurador da República Marcos de Jesus, teve o apoio
da diretora geral do hospital, da diretora administrativa Haila Karla Fernandes
Diógenes e do advogado da unidade, Leonardo Figueiredo, além da coordenadora do
Centro de Apoio às Promotorias da Saúde do MP/RN, Iara Pinheiro. “Melhorou bastante
o conforto e a segurança dos profissionais e dos nossos pacientes”, apontou a
enfermeira Ivânia Fernandes Nogueira Ramos.
Controle - Apesar de terem assinado um termo anterior, se comprometendo a
instalarem o controle de ponto eletrônico nas unidades municipais de saúde de
Paraná, em 1º de junho deste ano o procurador Marcos de Jesus realizou uma
inspeção e constatou que o controle das cargas horárias não estava sendo feito
em duas unidades, além de ter flagrado a ausência de alguns profissionais das
equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF).
Logo após a inspeção do
MPF, a prefeitura adquiriu três registradores de ponto eletrônico e os colocou
em funcionamento no Centro de Saúde de Paraná, na Unidade Mista Mãe Joaquina e
no Centro de Saúde Mãe Maria Tereza. Também houve a atualização dos dados
referentes aos profissionais junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES).
Além disso, prefeita e
secretário se dispuseram a firmar um novo TAC reforçando as medidas previstas
no anterior (que além do controle de ponto estabelece ações como a divulgação
dos locais e horários de trabalho dos servidores da saúde) e aceitaram assinar
o termo que resultou na entrega dos materiais ao Hospital Cleodon Andrade.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.