A educação reflete diretamente no desenvolvimento do povo
e, portanto, deve receber o tratamento de serviço de essencialidade extrema.
Esse é o argumento da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) para apresentar uma
proposta de emenda à Constituição (PEC 53/2016) definindo a educação como
serviço essencial. Com esse conceito, as greves no setor poderão ser limitadas.
A PEC foi apresentada na terça-feira (25) e encaminhada à Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.
Rose lembra que a Constituição de 1988 estabelece a
educação como um direito de todos e como dever do Estado e da família. O texto
constitucional também prevê que a educação será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, buscando o pleno desenvolvimento da pessoa, bem como
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Para a senadora, a educação é indispensável para o desenvolvimento social,
profissional e humano. Assim, argumenta, é importante que a educação “não fique
à mercê de interrupções”, sob pena de inviabilizar o próprio progresso da
Nação.
Rose de Freitas destaca que o direito à greve é garantido
na Constituição e regulado na Lei 7.783/1989. Ela aponta, no entanto, que
a educação não aparece no rol dos serviços ou atividades considerados
essenciais – aqueles cuja paralisação pode causar prejuízo irreparável à
sociedade e para os quais a lei exige limites nas greves. Para Rose, a proposta
busca justamente garantir que o direito de greve não seja exercido “em
detrimento dos interesses sociais da educação, já que as constantes e
prolongadas greves prejudicam a formação dos estudantes e dificultam o
desenvolvimento do país”.
Essenciais
Os serviços essenciais são aqueles considerados
extremamente necessários para a população brasileira. Nos serviços ou
atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam
obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos
serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
Pela lei, são considerados serviços essenciais, entre
outros: o abastecimento de água e a distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis; além da assistência médica e hospitalar e da distribuição e
comercialização de medicamentos e alimentos. A lista ainda traz serviços
funerários, transporte coletivo e telecomunicações, mas não elenca a educação
como serviço essencial. Com a PEC, essa previsão passaria a figurar na
Constituição.
Novojornal*
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