A partir de 14 de março, as companhias aéreas estarão autorizadas
a cobrar pelas bagagens despachadas pelos passageiros. Com a mudança, acaba a
gratuidade do serviço, que hoje permite o transporte sem custos de malas com
até 23 quilos em voos domésticos e dois volumes com até 32 quilos em voos
internacionais. A medida já motiva crítica de órgãos de defesa do
consumidor.
A informação foi divulgada
nesta segunda-feira, 12, pelo superintendente de acompanhamento de
serviços aéreos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Ricardo Catanant,
e pelo secretário de Política Regulatória do Ministério dos Transportes, Portos
e Aviação Civil, Rogério Coimbra, durante uma entrevista realizada para
blogueiros pelo Facebook. As regras estão em consulta pública desde março e a
previsão é de que sejam aprovadas pela diretoria da agência hoje. Segundo os
representantes da Anac, a medida deverá ter resultado positivo para o consumidor.
A avaliação é de que, atualmente, as companhias aéreas já embutem em suas
tarifas de voo essa cobrança a todos os passageiros. Ao autorizarem a nova
taxa, a previsão é de que haja mais espaço para redução de preços e
flexibilização nos preços das tarifas.
O novo modelo de cobrança,
segundo a Anac, já é adotado em outros países – Brasil é um dos poucos que
ainda pratica a regra atual. A expectativa é deque a concorrência entre as
empresas leve à queda de preços. “Os ganhos de eficiência serão repassados para
os consumidores”, disse Ricardo Catanant.
Crítica. Mas o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e outros órgãos já
veem problemas na nova regulamentação. Na sexta-feira, o Idec encaminhou carta
à Anac para reforçar os direitos do consumidores e apontar “um retrocesso ao
direito do passageiro”.
No documento, também
enviado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça
e à Casa Civil do governo, o Idec aponta supostas irregularidades que afrontam
o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e retiram importantes garantias
conquistadas”, como diz Claudia Almeida advogada do órgão.
O Instituto ainda criticou
outros pontos da reforma como a limitação de assistência material aos
passageiros e a redução no prazo para o cancelamento de voo. Sobre a franquia
de bagagem, ele entende que não há garantia de redução do preço da passagem. “E
quanto seria cobrado por quilo de bagagem? Na hora de pesquisar o custo de uma
passagem, o consumidor teria acesso ao valor do quilo da mala?”, questiona o
Idec.
Estadão*
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