A Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) aprovou hoje (13) novas regras para o transporte aéreo de
passageiros, válidas a partir de 14 de março do ano que vem. Uma das mudanças
autoriza a cobrança pela bagagem despachada.
Veja a lista das novas regras da Anac:
Antes do voo:
-
As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no
anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque
-
O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do
contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem,
como valor de excesso e franquia praticada pela empresa
-
Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar
pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um
serviço
-
As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações.
Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao
passageiro no caso de mudanças
-
As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor
pago pela passagem
-
As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus,
para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
-
O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no
caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo
-
As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser
avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for
superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo
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As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos
passageiros. As companhias poderão decidir qual franquia de bagagem oferecer e
o consumidor poderá escolher o serviço
-
A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos, observado o
limite de volume e as regras de segurança da Anac
-
As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de
excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho da bagagem.
Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo.
Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora
da compra da passagem
-
As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e
documentação para embarque
-
Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos,
vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos
Durante o voo:
-
O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor
superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de
extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
-
As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o
passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro
perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia
aérea. A regra vale para voos domésticos
-
Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo,
ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil
para internacionais
- A
Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou
cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem.
Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela
empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a
acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos
Depois do voo:
-
As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos
domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo
permanece em 21 dias
-
As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de
roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que
estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete
dias após o registro do extravio.
AgênciaBrasil*
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