Anunciada pelo presidente Michel Temer nesta
quinta-feira a permissão para os trabalhadores sacarem recursos integrais de
contas inativas do FGTS (Fundo de Garantida do Tempo de Serviço) gerou dúvidas
sobre quem tem direito a retirar o saldo e como conferir os valores.
A medida vale para as contas que eram inativas em
dezembro de 2015. Ainda é preciso confirmar se o governo manteve a regra que
considera conta inativa aquela sem depósito há mais de três anos. O depósito
equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador que tem
contrato regido pela CLT — legislação brasileira referente ao direito do
trabalho.
O Ministério do Trabalho afirmou que o calendário
de saques será divulgado até 1º de fevereiro. A ordem de liberação deve seguir
a data de aniversário dos beneficiários. Conforme o presidente Michel Temer,
86% das contas inativas do FGTS têm saldo inferior a uma salário mínimo (R$
880).
Para saber se tem uma conta inativa e qual seu
saldo, o trabalhador pode consultar o site do FGTS.
Para acessar o extrato, é preciso ter em mãos um número de identificação social
(PIS/PASEP), encontrado na carteira de trabalho, e uma senha, chamada Senha
Cidadão, que pode ser criada no momento do acesso neste endereço.
No extrato, são informados detalhamento os dados
cadastrais e os lançamentos realizados na sua conta vinculada nos últimos 6
meses. Saldo e extrato das contas vinculadas — inclusive inativas — são
informadas nessa página.
Como acessar
Pela internet
– É possível conferir o extrato no site do FGTS.
Para isso, é preciso ter cadastrada uma senha eletrônica, que pode ser criada
em uma página da Caixa.
Em uma agência da Caixa
– O trabalhador pode consultar seu saldo e também
solicitar uma senha para acesso online em uma agência da Caixa. Para isso, é
preciso levar um documento de identificação (carteira de identidade, carteira
de habilitação, carteira de trabalho ou certidão civil) e o número de inscrição
PIS/PASEP/NIT.
Pelo celular
– Há aplicativos do FGTS disponíveis para os
sistemas Android e iOS (veja como baixar).
Além de ser possível acessar o site via smartphone, o contribuinte pode optar
por receber mensagens no celular com informações da conta do FGTS — assim
abrindo mão da correspondência que recebe a cada dois meses com o extrato.
Por e-mail
– O cidadão pode também optar por receber o extrato
do FGTS pelo e-mail, informando a preferência no mesmo site em que consulta o
extrato.
Zero Hora*
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