O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação
civil púbica contra a União, TV Tropical, Rádio Libertadora Mossoroense e
outras quatro rádios com o objetivo de obter o
cancelamento da concessão do serviço de radiodifusão sonora ou de som e
imagens. O MPF sustenta que fere a Constituição Federal o fato de o senador
José Agripino Maia e o filho dele, deputado federal Felipe Catalão Maia, figurarem
como sócios dessas empresas.
A ação civil pública é
resultado de dois inquéritos civis que foram instaurados a partir de denúncias
de possível violação aos preceitos constitucionais decorrentes da figuração de
titulares de mandato eletivo no quadro societário de pessoas jurídicas que detêm
a outorga para explorar o serviço de radiodifusão. Durante o trâmite dos
inquéritos, o MPF apurou que tanto a TV Tropical como a Rádio Libertadora
Mossoroense - e as outas quatro rádios -, autorizadas a explorar o
serviço de radiodifusão no estado, têm entre seus sócios José Agripino (senador
desde 1995) e Felipe Maia (deputado federal desde 2007).
De acordo com ação, o
serviço de radiodifusão constitui importante veículo de comunicação, sendo a
adequada execução essencial para concretizar diversos preceitos fundamentais. O
procurador da República Rodrigo Telles, que assina a ação, destaca que a
liberdade de expressão, o direito à informação, a proteção da normalidade e
legitimidade das eleições, do exercício do mandato eletivo e os demais preceitos
fundamentais decorrentes do princípio democrático precisam ser preservados.
“Tais preceitos, em sua
dimensão objetiva, são desrespeitados quando o serviço de radiodifusão não é
prestado de forma adequada, situação que ocorre quando titulares de mandato eletivo
figuram como sócios ou associados de pessoas jurídicas que exploram referido
serviço. O potencial risco de que essas pessoas utilizem-se do serviço de
radiodifusão para a defesa de seus interesses ou de terceiros, em prejuízo da
escorreita transmissão de informações, constitui grave afronta à Constituição
brasileira”, destaca trecho da ação.
Para o MPF, ao proibir
que deputados e senadores firmem ou mantenham contrato com empresa
concessionária de serviço público, o artigo 54, inciso I, alínea “a”, da
Constituição, veda que parlamentares sejam sócios ou associados de pessoas
jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão. “E, assim o é em
razão de seu potencial (da radiofusão) de funcionar também e, no mais das
vezes, preponderadamente, como órgão de imprensa, impondo-se assim que a
vedação incida inevitavelmente em face das empresas concessionárias que
detenham em seus quadros sociais deputados e senadores”.
Na ação, o MPF pede o
cancelamento da concessão, permissão e/ou autorização do serviço de
radiodifusão sonora e de som e imagem outorgado à TV tropical, Rádio
Libertadora Mossoroense, Rádio Ouro Branco, Alagamar Rádio Sociedade Ltda.,
Rádio Curimataú de Nova Cruz Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.
Além disso, pede que a
União, por intermédio do Ministério das Comunicações, seja condenada a realizar
nova licitação para os serviços de radiodifusão outorgadas às rés e a se abster
de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de radiodifusão às rés ou
a outras pessoas jurídicas das quais José Agripino e Felipe Maia sejam ou
venham a ser sócios, enquanto titulares de mandato eletivo.
Após o recebimento da
ação (protocolada sob o número 0812074-38.2016.4.05.8400) pela Justiça Federal,
José Agripino e Felipe Maia serão citados para apresentar contestação.
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