O presidente Michel Temer sancionou com vetos a
lei aprovada pelo Congresso Nacional que regulamenta
a terceirização nas relações de trabalho, informou o Palácio do Palácio nesta
sexta-feira (31/03).
Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que previa a
possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou
de experiência -, o Artigos 11 e trechos do Artigo 12 – que repetiam itens que
já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.
Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei
aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do
contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou
convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.
Há três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que
Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para
os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o
desemprego e reduzir a arrecadação. Temer optou pela sanção depois de ouvir
todos os órgãos envolvidos no tema.
Atividade-fim
Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados
foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada
atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a
contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na
administração pública.
Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e
permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão
diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras
empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do
trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo
atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao
refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a
todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o
trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação.
Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a
empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e
poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Época*