Já está disponível no site da
Secretaria de Estado da Saúde Pública o Plano Estadual de Saúde (PES) para o
período de 2016 a 2019. O documento organizado em parceria com gestores
municipais, profissionais de saúde e o Conselho Estadual de Saúde (CES-RN),
apresenta as principais metas e diretrizes que vão conduzir o trabalho da saúde
pública no Rio Grande do Norte neste intervalo.
O Plano Estadual de Saúde serve de
documento norteador ao trabalho a ser desenvolvido pela Sesap e os 167
municípios na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. Assim como para
o acompanhamento e intervenção dos órgãos de controle público e sociais.
Ele traz novas metas a serem
cumpridas e atualiza as questões que ainda precisamos enfrentar. Como é o caso
das doenças de notificação compulsória que mais se destacaram no período de
2012 a 2015 no RN: Dengue, Zika vírus, Chikungunya, Microcefalia, Tuberculose,
Meningites Bacterianas, Hanseníase, AIDS, Hepatites B e C, Sífilis Congênita,
Leishmaniose Visceral, Leptospirose, Esquistossomose e Influenza. Agravos que
podem ser evitados e reduzidos por meio de ações eficazes de promoção à saúde junto
à população.
O documento traz ainda um retrato de
como estão estruturadas as regiões de saúde no Rio Grande do Norte, entre
hospitais, unidades de referência e equipamentos. Informações pertinentes para
elaboração de planos municipais de saúde, de intervenções nos vazios
assistenciais e de ações junto à população, permitindo um maior acesso aos
serviços de saúde.
Para elaboração do PES, em 2015 a
Sesap promoveu inúmeros encontros e oficinas com profissionais de saúde,
gestores municipais, por meio do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde
(Cosems) e de representantes do Conselho Estadual de Saúde. E contou com a
consultoria da empresa TGI- Consultoria em Gestão, fruto da parceria realizada
entre o Governo do Estado e o Banco Mundial, por meio do projeto IDF.
Segue o link para o acesso ao
documento http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/sesap/DOC/DOC000000000142450.PDF.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.