A Câmara dos
Deputados poderá votar nesta terça-feira (21) um projeto de lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das
empresas. A proposta também anistia débitos e penalidades aplicadas até agora.
Enviada pelo
governo Fernando Henrique Cardoso (1994-2002), a proposta já foi aprovada pelo
Senado e está na pauta de votações do plenário da Câmara. Se texto for aprovado
pelos deputados, seguirá para sanção do presidente Michel Temer.
O atual
entendimento da Justiça do Trabalho é que a terceirização só é possível em
atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Não há
previsão de terceirizar, contudo, os funcionários das atividades-fim
(principais das empresas).
Portanto, se a
lei for aprovada pelos deputados e sancionada por Temer, uma escola poderá
contratar tanto faxineiros (atividade-meio) quanto professores terceirizados
(atividade-fim).
Câmara e Senado
discutem assunto
O projeto foi
apresentado há 19 anos pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e estava
com a tramitação parada há quase dez anos.
Uma outra
proposta similar chegou a ser aprovada pelos deputados em 2015, mas
até agora não tramitou no Senado. Ao desengavetar esse projeto, a Câmara
conseguirá retomar o assunto sem depender dos senadores.
O texto que os
deputados deverão votar nesta terça-feira, porém, tem regras menos rígidas.
A proposta
aprovada na Câmara em 2015, por exemplo, estabelece que a
"empresa-mãe" e a contratada para prestar serviço terceirizado
respondem de forma solidária sobre as obrigações trabalhistas e
previdenciárias. Desta forma, se o trabalhador for lesado, poderá processar as
duas empresas em busca dos direitos dele.
O texto que
deverá ser votado nesta terça na Câmara, contudo, prevê que a empresa-mãe
responderá de forma subsidiária, ou seja, só será acionada quando a contratada
não conseguir arcar com os custos.
Associação
critica proposta
A proposta em
análise na Câmara é criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita
como incostitucional.
Para a entidade,
o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa
não se enquadra como empregado, embora o seja.
Outro problema
apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de
serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, "quebrando a proteção
decorrente do pacto social".
G1*
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