Acaba de sair uma decisão judicial liminar suspendendo a vigência das
novas regras para despacho de bagagem contidas na Resolução 400 da Anac.
Na Ação Civil Púbica o Ministério Público
Federal destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à
piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.
Após ouvir os argumentos da Anac, o juiz da da 22ª. Vara
Cível de São Paulo, José Henrique Prescendo, concedeu liminar para sustar
aplicação das novas regras que começariam a ser aplicadas a partir de amanhã.
É bom salientar que o Juiz suspendeu apenas as regras relativas às
bagagens despachadas. As demais mudanças como reembolso em até sete dias úteis,
correção de nomes, dentre outras, entram em vigor amanhã normalmente (leia mais sobre elas clicando aqui).
Na decisão o magistrado pontua que o ato da Anac
“impõe aos passageiros um ônus financeiro adicional nas viagens, consistente em
pagar uma taxa extra pela bagagem despachada, sem direito a qualquer franquia,
exceto para bagagem de mão, promovendo com essa medida não os interesses dos
consumidores e sim das empresas de transporte aéreo de passageiros”.
Prescendo considerou ainda que as mudanças “deixam
o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por
parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela
passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada, no quanto eliminou
totalmente a franquia que existia”.
O juiz destacou ainda que não existem evidências de que
os preços das passagens aéreas serão reduzidos caso a nova norma entre em
vigor: “Há apenas uma suposição da Anac de que isto venha a ocorrer.
Todavia, na prática será muito difícil constatar isso, uma vez que o preço
das passagens varia muito conforme a companhia aérea, o dia da semana, a proximidade
do voo, o fato de ser realizado em feriado prolongado, o trajeto ou o horário”.
A Anac lembrou que as novas normas receberam decisões
favoráveis em outras ações: “Na sexta-feira a Justiça Federal do Ceará
confirmou em sentença as regras da ANAC que entram em vigor amanhã. A
desregulamentação da bagagem e as demais medidas obtiveram vitória sobre o
Procon de Fortaleza na Justiça do Ceará. O juiz Alcides Saldanha Lima julgou
improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução
beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do
Consumidor e nem a Constituição Federal”.
MelhoresDestinos*
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