O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inativo começou a ser feito a partir
de 10 de março pelos trabalhadores que pediram demissão ou foram mandados
embora por justa causa até dezembro de 2015. Mas muitos beneficiários têm
procurado as agências da Caixa Econômica Federal porque alegam que, ao
consultar o saldo na internet, não aparece o saldo das contas inativas.
A
Caixa esclarece que o site exclusivo www.caixa.gov.br/contasinativas só traz as informações sobre as contas
inativas contempladas pela medida provisória 763/2016, ou seja, nos casos em
que o trabalhador ou pediu demissão ou foi mandado embora por justa causa. Já o
aplicativo do FGTS mostra
todas as contas, tanto as ativas quando as inativas, assim como o site oficial
(www.caixa.gov.br).
Há
várias situações em que é comum que não apareça na consulta pelo canal
exclusivo o saldo da conta inativa, segundo a Caixa. As principais são no caso
do trabalhador temporário, que já é automaticamente contemplado quando o
contrato por prazo determinado acaba; o trabalhador demitido sem justa causa,
que também não terá o saldo no site porque já recebeu o dinheiro; erros de
informação por parte da empresa ao lançar o FGTS do empregado; quando a empresa
não dá baixa no contrato de trabalho e a conta do FGTS continua ativa; o valor
do FGTS não foi depositado pelo empregador; erro cadastral no PIS/NIS, como
número de CPF, nome do beneficiário que aparece com o de solteiro e ele é
casado, data de nascimento divergente e nome da mãe cadastrado errado.
O
diretor executivo do FGTS da Caixa, Valter Nunes, explica que em muitos casos
as pessoas já podiam sacar o valor por estarem dentro das 16 hipóteses em que
os saques das contas do FGTS são liberados independente do calendário. Entre
elas estão trabalhadores ou dependentes portadores do vírus HIV; pessoas em
tratamento contra o câncer; doentes em estágio terminal em razão de doença
grave e aposentados (veja a relação completa
abaixo). Por não se tratarem das contas inativas liberadas pelo
governo, o saldo também não vai aparecer no extrato.
Segundo
a Caixa, contas sem data e código de movimentação (afastamento) informados ou
que necessitam de acerto cadastral não são apresentadas em “consulte suas
contas inativas”.
O trabalhador deve ir até uma agência da Caixa com a
documentação de identificação pessoal, documento que comprove o vínculo
empregatício finalizado até 31/12/2015 e, conforme o caso, documento específico
que comprove a alteração necessária, por exemplo, a certidão de casamento.
G1*
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