O Diário Oficial da União publicou hoje (1°) resolução
oficializando decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciada na última
quinta-feira (23). A resolução do Banco Central (BC), que entra em vigor em 1°
de setembro, estabelece que as instituições financeiras não poderão mais cobrar
taxas de juros de mercado dos clientes no caso de atraso nos pagamentos.
Atualmente, os bancos
podem cobrar juros de mora (punitivos) e juros remuneratórios. No caso dos
juros remuneratórios, cobrados por dia de atraso, os bancos podem fixar a taxa
com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo
com as taxas vigentes de mercado.
Com a decisão do CMN, os
bancos podem cobrar os juros de mora, e, no caso dos juros remuneratórios, a
mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação.
Segundo a publicação no Diário
Oficial, “é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos
encargos previstos nesta resolução”.
Ao anunciar a medida, o
BC destacou que ela traz mais uniformidade às operações de crédito e torna as
regras mais claras para os clientes. No atual momento de queda de juros, no
entanto, ela não significa juros mais baratos, já que as taxas de mercado (dos
novos contratos) podem estar mais baixas do que os juros fixados no momento de
assinatura dos contratos.
AgênciaBrasil*
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