A
partir do dia 20 de julho, data de início das convenções partidárias, os
partidos políticos e candidatos poderão dar início à formalização de contratos
que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês
de campanha para as Eleições Municipais de 2016.
No
entanto, os gastos somente poderão ser efetivados após o envio à Justiça
Eleitoral, por parte dos partidos políticos e candidatos, do número do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões
provisórias, a abertura de conta bancária específica para a movimentação
financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
De
acordo com a Resolução 23.463,
que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e
candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, tais despesas
são consideradas gastos eleitorais e deverão constar na prestação de contas de
campanha, além de obedecer os limites fixados na norma.
Limite
de gastos
Os
partidos políticos e os candidatos poderão realizar gastos até o valor dos
limites para cada município que serão divulgados pelo TSE até o dia 20 de
julho. São considerados para o limite estabelecido o total de gastos de
campanha contratados pelos candidatos e os individualizados realizados por seu
partido, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros
candidatos e as doações estimáveis em dinheiro recebidas.
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