A partir de hoje (7), a Bandeira do
Brasil deverá ser usada na divulgação de atividades, bens ou serviços
resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções
audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos. A decisão está em
lei publicada nesta quinta-feira no Diário
Oficial da União.
De acordo com a publicação, assinada
pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a lei foi
considerada sancionada porque, após aprovada pelo Congresso, não houve
manifestação do presidente interino Michel Temer.
A lei também estende essa obrigatoriedade
aos eventos de futebol de clubes que participam e recebem recursos da
Timemania, modalidade de loteria da Caixa Econômica Federal (CEF) em que são
usados nomes, marcas e símbolos das agremiações. Na divulgação, a Bandeira deve
ser exibida segundo as regras do manual oficial adotado em lei.
De acordo com a Agência Senado,
para o autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a medida
contribui para institucionalizar a imagem da Bandeira Nacional como “símbolo
máximo” da República.
A lei determina que a Bandeira seja
exibida nos moldes determinados na Lei 5.700/1971, sancionada por Emílio
Garrastazu Médici, presidente na época da ditadura militar (1964-1985). A lei
especifica as proporções e cores da bandeira.
AgênciaBrasil*
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