O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu há pouco derrubar a decisão da
Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu o serviço do aplicativo de troca de
mensagens WhatsApp. O aplicativo deve voltar a funcionar após as operadoras de
telefonia serem notificadas da decisão. O pedido liminar, feito pelo PPS, foi
encaminhado para o presidente da Corte devido ao período de recesso de julho no
tribunal.
O bloqueio do WhatsApp foi determinado hoje (19) pela juíza Daniella Barbosa
Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Na decisão, a
magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar
mensagens trocadas pelo aplicativo de troca de mensagens em uma investigação
criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.
Após a decisão, Facebook, que é
proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir a decisão
porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril
deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado
criptografia de ponta-a-ponta.
Recurso
O WhatsApp apresentou na tarde de hoje
(19) um recurso na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
para suspender a decisão que bloqueou o funcionamento do serviço em todo o
país. Segundo a assessoria de imprensa do TJRJ, a decisão pode ser tomada ainda
hoje pelo desembargador José Roberto Lagranha Távora.
O aplicativo de troca de mensagens
WhatsApp está sem funcionar em todo o país desde o início da tarde de hoje.
AgênciaBrasil*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.