Mais de 150 mil famílias ainda podem ser beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica no RN

Para estimular o ingresso de famílias de baixa renda que podem receber o benefício, mas ainda não solicitaram a inclusão no cadastro da Tarifa Social, a Cosern está realizando ações de divulgação nas comunidades e bairros dos 30 municípios com maior potencial de beneficiários no estado.

É importante lembrar que para receber o benefício, não é necessário que a família seja a titular da conta de energia. O consumidor com direito ao desconto precisa apenas comparecer a uma das agências de atendimento presencial da empresa ou ligar gratuitamente para o telefone 116, e informar a documentação solicitada e o número da conta contrato da residência (disponível na fatura de energia).

“Boa parte das famílias que ainda não procuraram o benefício moram em situação de aluguel ou casa cedida e acreditam que, por não serem a titular da conta de energia, não podem receber o desconto. Nossa intenção é desmitificar esse equívoco. Mesmo morando em imóvel alugado ou cedido, a família de baixa renda tem direito ao benefício, bastando que esteja com todos os documentos necessários e com o número da conta contrato da residência”, reforça a gerente comercial da Cosern, Cynira Malveira.

Divulgação – As ações de comunicação que serão realizadas nos municípios com maior potencial de cadastro contemplam spots nas principais rádios do estado, divulgação em carro de som e panfletagem realizada por equipes que convidarão famílias ainda não beneficiadas a ingressarem no programa.

Os municípios que receberão as ações são: Parnamirim, Macaíba, São José de Mipibú, Nísia Floresta, Monte Alegre, Goianinha, Canguaretama, Nova Cruz, Mossoró, Baraúna, Areia Branca, Assú, Jucurutú, São Miguel, Umarizal, Tenente Ananias, Caraúbas, Pau dos Ferros, Parelhas, Caicó, Currais Novos, Lagoa Nova, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, João Câmara, Macau, Guamaré, Touros e Natal.

Como proceder?

O interessado em receber o benefício deverá procurar a Cosern, através das agências de atendimento ou do teleatendimento gratuito 116, e informar o número da conta contrato que consta na fatura de energia, o CPF, um documento de identidade oficial com foto (pode ser a carteira de motorista, o RG, etc) e o Número de Identificação Social (NIS), para as famílias inscritas e atualizadas no Cadastro Único, ou o Número do Benefício (NB), para os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem pode ser beneficiário?

Tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica todas as famílias consideradas de baixa renda que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 12.212/2010, ou seja, aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A renda per capita desta família não poderá ser superior a meio salário mínimo. Também têm direito os usuários em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e possuam renda familiar de até três salários mínimos. O benefício é concedido ainda às famílias que possuam membro assistido pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), além de indígenas e quilombolas. Outro requisito necessário é a atualização dos dados sociais da família no Cadastro Único e Programa BPC, que deve ter ocorrido nos últimos dois anos.

Portalnoar*


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